O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar
a eventual prática de irregularidades na seleção dos beneficiários do programa
federal Minha Casa Minha Vida, no município de Lauro de Freitas (BA). A decisão
foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2289, ajuizada pelo Ministério
Público da Bahia (MP-BA).
O MPF remeteu os autos para o MP-BA alegando que, mesmo
sendo um programa federal, a fase de cadastramento das famílias beneficiadas é
de responsabilidade do governo estadual, por isso a investigação deveria ser
feita pelo Ministério Público baiano. No entanto, a 5ª Promotoria de Justiça de
Lauro de Freitas declinou de competência em favor do MPF, sob o argumento que
“a ocorrência de irregularidades praticadas pelo gestor público, em qualquer
fase do programa, implicaria malversação de verba federal”.
O ministro Dias Toffoli apontou que o programa é custeado
exclusivamente com recursos federais, sendo que os governos estaduais e
municipais atuam como meros agentes de execução do programa. “Imprescindível,
portanto, a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos
supostamente irregulares no presente conflito de atribuições, o que contou
inclusive com a aquiescência do procurador-geral da República, representante
máximo do parquet federal”, sustentou.
O relator frisou que, no caso de eventual ajuizamento de
ação, por restar envolvido o interesse da União na correta aplicação dos
recursos federais, será competente a Justiça Federal, nos termos do artigo 109,
inciso I, da Constituição Federal. O ministro Dias Toffoli observou ainda que a
jurisprudência do STF é no sentido da atribuição do MPF em casos semelhantes e
cita decisões na ACO 1463 e na ACO 1281.
Do Blog: Será que em Olho D'água do Borges também não está acontecendo irregularidades? houve licitação? Quais empresas participaram? Qual o nome da empresa responsável pela construção? Qual o critério de distribuição das casas? São duvidadas como essas que precisam ser esclarecidas.
Fonte: http://justicaemfoco.com.br/
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