A lei seca, que entrou em
vigor em dezembro de 2012, endureceu as regras para o consumo de bebidas
alcoólicas no trânsito e obrigou os brasileiros a fazer o teste do bafômetro.
Entretanto, uma alteração no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro permitiu
que alguns juízes absolvessem motoristas flagrados em estado de embriaguez.
Isso porque o artigo aboliu a expressão “concentração de álcool” do texto e
considerou crime dirigir “com as capacidades psicomotoras alteradas em função
do álcool”. Na prática, a mudança significa que todos os motoristas flagrados
sob efeito de álcool serão punidos com ações administrativas – multa no valor
de R$ 1.915,40 e perda da carteira de habilitação por um ano – porém aqueles
que apresentarem um índice alcoólico superior a seis decigramas no sangue não
serão necessariamente condenados com ações criminais.
“Não basta o resultado do bafômetro, é necessário um
exame clínico para comprovar que o motorista não tem capacidade motora para
dirigir”, afirma Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. “A lei tem o objetivo de arrecadar
dinheiro para os cofres públicos, e quando uma pessoa é presa acarreta ônus
para o governo.” O artigo, segundo Januzzi, abre precedentes para diferentes
interpretações nos Tribunais de Justiça dos Estados, dando margem para sentenças
divergentes. Para o professor de direito penal da Fundação Getulio Vargas
Thiago Bottino, as fiscalizações serviram para mostrar a atuação do Estado
contra a impunidade. “As blitze ajudaram a acabar com a ideia de que tudo é
permitido”, diz. “A nova lei seca veio para mostrar tolerância zero, mas trouxe
requisitos que dificultaram a aplicação da punição criminal.”
De acordo com a Associação
Brasileira de Medicina do Tráfego, o texto mais brando do artigo 306 é
tolerante com motoristas flagrados sob efeito do álcool. “O organismo das
pessoas é diferente, o alcoólatra não manifesta esses sinais clínicos que
precisam ser verificados”, afirma Dirceu Rodrigues Alves Júnior, chefe do
departamento de medicina de tráfego ocupacional. “Ele pode tomar uma garrafa
inteira de uísque e estar aparentemente bem, mas não estará apto a dirigir por
falta de concentração e raciocínio.” Um dos coordenadores do Movimento Não Foi
Acidente e Viva Vitão, Nilton Gurman, diz que a pena administrativa é
insuficiente. “Para muitas pessoas a multa não é significativa”, afirma Gurman,
cujo sobrinho Vitor Gurman foi atropelado e morto em julho de 2011 por uma
motorista sob efeito de álcool.
Fonte: Isto É
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