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Coligação Força do Povo não pode mais substituir seus candidatos a prefeito e vice nas eleições suplementares de 4 de maio

A coligação Força do Povo que apresentou como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, a prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina e o contador-advogado, Canindé Maia, DEM, não pode mais fazer substituição em sua chapa para a disputa das eleições municipais suplementares de 4 e maio.

Como o prazo para mudança de chapa previsto pela legislação é de 10 dias depois da decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro de candidatura, a Coligação Força do Povo teria até às 19h, desta sexta-feira, 25, para substituir seus candidatos.

É que a sentença do juiz eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que nem ao menos recebeu o pedido de registro da chapa Cláudia Regina/Canindé Maia, impugnando as candidaturas, foi prolatada no dia 15 deste mês.

Todavia, ao final do expediente no TRE, às 19h, desta sexta-feira, nenhum pedido de mudança de nome na chapa do DEM foi protocolado.

O detalhe foi lembrando ao blog por um assessor jurídico de uma das coligações que estão na disputa da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A partir de agora a Coligação Força do Povo não pode mais substituir seus candidatos, se assim o desejar, a prefeito e vice -, avisou o advogado, na sede do TRE, às 19h, informando que sua equipe, estará atenta para o cumprimento da lei.

Fonte: Carlos Skarlak

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