A coligação Força do Povo que apresentou como candidatos
a prefeito e vice, respectivamente, a prefeita cassada e afastada, Cláudia
Regina e o contador-advogado, Canindé Maia, DEM, não pode mais fazer
substituição em sua chapa para a disputa das eleições municipais suplementares
de 4 e maio.
Como o prazo para mudança de chapa previsto pela legislação é de 10 dias depois
da decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro de candidatura, a
Coligação Força do Povo teria até às 19h, desta sexta-feira, 25, para
substituir seus candidatos.
É que a sentença do juiz eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que nem ao menos
recebeu o pedido de registro da chapa Cláudia Regina/Canindé Maia, impugnando
as candidaturas, foi prolatada no dia 15 deste mês.
Todavia, ao final do expediente no TRE, às 19h, desta sexta-feira, nenhum
pedido de mudança de nome na chapa do DEM foi protocolado.
O detalhe foi lembrando ao blog por um assessor jurídico de uma das coligações
que estão na disputa da Prefeitura Municipal de Mossoró.
A partir de agora a Coligação Força do Povo não pode mais substituir seus
candidatos, se assim o desejar, a prefeito e vice -, avisou o advogado, na sede
do TRE, às 19h, informando que sua equipe, estará atenta para o cumprimento da
lei.
Fonte: Carlos Skarlak
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