Olho D'água do Borges/RN -

Juiz do TRE Nilson Cavalcanti rejeita mandado de segurança de Cláudia Regina

A candidata Cláudia Regina (DEM), da coligação “Força do Povo”, vai ter que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se quiser continuar na disputa pela Prefeitura de Mossoró nas eleições suplementares.
É que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou ontem a noite o mandado de segurança que pedia a suspensão da decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral, indeferindo o registro de sua candidatura.
O mandado de segurança foi protocolizado pelos advogados da Força do Povo no finalzinho da tarde desta terça-feira (15), após o juiz Herval Sampaio assinou a sua decisão.
Como não conseguiu reverter a situação no TRE-RN, Cláudia Regina apelará ao TSE, devendo a assessoria jurídica da Força do Povo tomar as providências nesta quarta-feira (16).
A decisão do TRE-RN foi assinada pelo juiz Nilson Cavalcanti, que votou pela cassação de mandato de Cláudia Regina no julgamento ocorrido no ano passado.
O magistrado seguiu a linha de raciocínio de Herval Sampaio, entendendo que Cláudia não pode ser candidata porque foi a “causadora” da anulação do pleito de 2012, e estaria impedida de disputar as eleições suplementares pela resolução editada pelo TRE-RN, que marcou o novo pleito para 4 de maio.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179