O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou o pedido de registro de candidatura de Cláudia Regina (DEM), ratificando
a decisão de primeiro grau.
Decisão por unanimidade,
acompanhando o voto do relator juiz Nilson Cavalcanti.
O curioso é que o relator não
queria receber o recurso de Cláudia, como fez o juiz José Herval Sampaio
Júnior, da 33a Zona Eleitoral de Mossoró, mas foi convencido pelos colegas que
a lei deve ser preservada.
Agora, a assessoria jurídica
da Força do Povo vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
tão logo o acórdão seja publicado.
Até o início da noite os
advogados entraram com um Mandado de Segurança e pedido de tutela antecipada
(liminar) para que Cláudia possa voltar a fazer campanha e propaganda
eleitoral.
LARISSA ROSADO
O pleno do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) também decidiu pelo indeferimento do
pedido de registro de candidatura de Larissa Rosado (PSB).
Placar de
5 a 0, com decisão unânime acompanhando o voto do relator juiz Carlos Virgílio.
Como não
houve questionamento sobre a campanha de Larissa, por sua conta em risco, ela
poderá continuar nas ruas e na propagando eleitoral de rádio e televisão.
Os advogados
de Larissa já anteciparam que vão recorrer da decisão ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
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