Pré-candidata a senadora, Wilma de Faria, do PSB, é hoje
a prefeita de Natal. E quem afirma isso não são vereadores de oposição – que
poderiam ser acusados de interesses eleitorais diversos. Quem confirma esse
entendimento é o advogado Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional e
mestre em Direito Eleitoral. Para ele, a cidade não pode ficar sem prefeito e
Wilma não tem a opção de não assumir o cargo sem um motivo plausível. O
problema é que, estando no poder, ela está automaticamente inelegível.
“Wilma é hoje a prefeita de
direito de Natal, a menos que ela tenha comunicado a Câmara que não pode
assumir a Prefeitura. Se tiver comunicado, segue a ordem natural da sucessão”,
analisou Erick Pereira, ressaltando que, porém, há uma diferença entre ser “prefeita
de direito” e “de fato”. “Ela é prefeita de direito, mas resta saber se ela é
de fato, se ela assinou algum ato e confirmou essa condição. Se tiver assinado,
ficará inelegível”, explicou Erick Pereira.
Então, isso quer dizer que
Wilma pode passar esses quatro dias úteis que o prefeito Carlos Eduardo Alves,
do PDT, não estará em Natal, sem assinar qualquer ato e, consequentemente, não
se tornar prefeita “de fato”, correto? Nada disso. “Ela não pode se recusar a
assinar atos. Ela não tem discricionariedade. Estando no cargo, ela não pode se
eximir de assinar atos, porque isso seria uma fraude a Lei”, analisou o
especialista.
Dessa forma, restaria para
Wilma dois caminhos: apresentar uma boa justificativa que a permita continuar
como vice-prefeita de Natal mas, assim como Carlos Eduardo, está afastada da
Prefeitura; ou renunciar ao cargo. “Ela não pode, simplesmente, dizer que não
vai assumir. Tem que justificar o porquê. Justificar ou renunciar ao cargo. Ela
é obrigada a comunicar à Câmara ou a praticar os atos de prefeito”, reformou
Erick Pereira.
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