O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente Ação Civil do Ministério Público que visa compelir a Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte a divulgar, no Portal da Transparência, o acesso, ao usuário que consulte o website e se identifique, a lista única e integral, dos salários pagos a seus servidores. Com a sentença, a Assembleia Legislativa do RN tem um prazo de 30 dias para permitir o acesso a lista integral, a contar da notificação da decisão ao seu Presidente. A divulgação divulgação deve se dar com periodicidade mensal.
A lista deve conter informação individualizada e nominal, constando as remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, desde o período de agosto de 2012.
0 comentários:
Postar um comentário