O evento que o PMDB realizou no hotel Praiamar, em Natal,
para lançar a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado
não foi uma simples propaganda eleitoral antecipada. Foi um comício. E quem afirmou
isso foi o juiz federal Marco Bruno Miranda, que condenou Henrique, o
pré-candidato a vice, João Maia (PR), e a pré-candidata ao Senado, Wilma de
Faria (PSB), por publicidade extemporânea e os multou em R$ 70 mil.
“Com efeito, a partir das
provas documentais acostadas, a prática de propaganda eleitoral antecipada está
nitidamente configurada. O evento realizado no Hotel Praiamar rigorosamente
ultrapassou os limites intrapartidários, infringindo o disposto no artigo 36-A,
II, da Lei 9.504/97, já que a reunião político-partidária prestou-se ao
lançamento das pré-candidaturas de Henrique Eduardo Lyra Alves, João da Silva
Maia e Wilma Maria de Faria, aos cargos, respectivamente, de governador,
vice-governador e senador, em período vedado pela legislação eleitoral”,
afirmou o magistrado, que será o responsável no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) por julgar os casos de propaganda antecipada neste ano.
“Ouso afirmar que, neste caso,
houve a efetiva realização de um comício”, analisou o magistrado, acrescentando
que “qualquer cidadão potiguar minimamente informado sabia, ao final do evento,
que Henrique Eduardo Lyra Alves, João da Silva Maia e Wilma de Faria, seriam
candidatos nas próximas eleições, respectivamente aos cargos de governador,
vice-governador e senador. Esse foi, portanto, o primeiro comício da campanha,
de uma coligação já anunciada!”.
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