Olho D'água do Borges/RN -

TRE cassou prefeito de Olho D'água do Borges pela prática de compra de votos e abuso de poder na campanha de 2012

O Tribunal Regional Eleitoral cassou no inicio da tarde de ontem o prefeito de Olho D’água do Borges, Breno Queiroga(PMDB) sob a acusação de compra de votos. Foram juntadas nos  autos, as seguintes provas: contratação de servidores sem concurso publico e em período proibido por lei, fotos de casas distribuídas a eleitores, adesivadas com fotos e bandeiras do candidato, declarações de pessoas que tiveram a bolsa família suspensa no período eleitoral,  depoimentos de eleitores que receberam oferta de dinheiro em troca do voto, boletim de ocorrência de apreensão pela PRF de um veiculo do candidato fazendo transporte ilegal de eleitores de Natal para ODB, sem autorização de justiça eleitoral, na noite de 05/10/2012, e o mais grave,  a prisão do candidato Antonimar Amorim Carlos e mais onze simpatizantes de sua candidatura que estavam no exercício da cidadania, fiscalizando a compra deslavada de votos  que costumeiramente ocorre nas eleições deste município e um boletim de ocorrência policial de atentado a bala.

A pesar da vasta comprovação de compra de votos e abuso de poder econômico e politico, o prefeito foi absolvido na primeira instancia, somente ontem o pleno do TRE entendeu diferente e reformou a sentença, corrigindo assim o que seria um afronta a justiça eleitoral caso tivesse sido mantida a decisão de primeiro grau.

Olho D’água do Borges já entrou para historia da corrupção eleitoral no Rio Grande do Norte. Nas ultimas décadas, as eleições no município são decididas com a compra deslavada e escancarada de votos que ocorre a revelia da lei. Apesar disso, as diferenças são inferiores a 100 votos. Diante  do massacre que foi o pleito de 2012, quando o candidato Antonimar foi preso 24hs antes do pleito e solto 15 minutos antes de seu enceramento a diferença foi 275 votos. Levando em consideração só o fato da prisão ilegal e arbitraria, do candidato, já foi suficiente para causar o desequilíbrio do pleito, “prisão esta que é proibida por lei nos ultimos dias de uma campanha eleitoral”.

Passados 19 meses da “eleição”, o inquérito policial da prisão de Antonimar e mais onze pessoas, ainda se encontra obscuro, a policia e a justiça ainda não encontraram uma maneira de fundamentar tal prisão, pois no ato foram enquadrados no crime de  “formação de quadrilha” e depois transformado em constrangimento ilegal e até hoje não encontraram amparo legal para justificar tamanha injustiça.

Na sentença de ontem o TRE decidiu pelo afastamento do prefeito e a posse da presidente da câmara, Maria Celia Queiroga de Morais, que é tia do prefeito cassado, até a realização de nova eleição.  A decisão ainda cabe recuso ao TSE.

Vamos aguardar desenrolar da coisas 

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