O
prefeito de Olho D'água do Borges encaminhou projeto de lei à Câmara que muda a
Bandeira deste município; inclusive, o projeto determina o arquivamento da
atual Bandeira. Acontece, que uma Lei Ordinária jamais poderá modificar
dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Veja o que determina a Lei Maior do
Município:
Art. 3º - São poderes
do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - São Símbolos Municipais, a BANDEIRA, O BRASÃO e o
HINO.
Por
isso, sendo aprovado pelos edis situacionistas, os vereadores oposicionistas
ingressarão como uma ação na Justiça. Todavia, o Ministério Público deverá se
pronunciar brevemente sobre o crime cometido principalmente pelo Prefeito Breno
Oliveira Queiroga de Morais, autor do projeto. Chefe do Executivo quer rasgar a
história do município, mas encontrará resistência.
Fonte: Blog do Professor Escolástico.
Do Blog: Com todo respeito ao povo de Olho D'água do Borges, mas isso aqui está virando um circo. Tudo pode!!
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