O TRE manteve a decisão que cassou o mandato do prefeito
e vice-prefeita de Olho D’água do Borges, respectivamente Breno Queiroga e
Maria Helena Queirga, ao negar
provimento aos embargos declaratórios à unanimidade.
Breno Queiroga foi cassado pelo TRE em 15/05/2014, por
3 votos a 2, sob a acusação de captação ilícita de votos, abuso de poder politico e econômico. Foram juntadas nos autos,
as seguintes provas: contratação de servidores sem concurso publico e em
período proibido por lei, fotos de casas distribuídas a eleitores, adesivadas
com fotos e bandeiras do candidato, declarações de pessoas que tiveram a bolsa
família suspensa no período eleitoral, depoimentos de eleitores que
receberam oferta de dinheiro em troca do voto, boletim de ocorrência de
apreensão pela PRF de um veiculo do candidato fazendo transporte ilegal de eleitores
de Natal para ODB, sem autorização de justiça eleitoral, na noite de
05/10/2012, e o mais grave, a prisão do candidato Antonimar Amorim Carlos
e mais onze simpatizantes de sua candidatura que estavam no exercício da
cidadania, fiscalizando a compra deslavada de votos que costumeiramente
ocorre nas eleições deste município e um boletim de ocorrência policial de
atentado a bala.
VEJA O ACORDÃO DA DECISÃO
Não se conhece
de embargos de declaração opostos por partes não sucumbentes no recurso.
Provimento
parcial dos embargos, a fim de se integrar o julgado, acrescentando-se que o
Tribunal deu provimento parcial ao recurso, tão somente para cassar os mandatos
do Prefeito e da Vice-Prefeita, mantendo-se a decisão quanto aos demais termos.
Sob a
presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os
Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte,
à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de
declaração opostos por José Jackson Queiroga de Morais e José Aroldo Queiroga
de Morais, bem como em conhecer e dar provimento parcial dos embargos de
declaração opostos por Brenno Queiroga, Maria Helena Leite de Queiroga e José
Sérgio de Queiroz, para integrar o acórdão, acrescentando-se que o Tribunal deu
provimento parcial ao recurso para cassar os mandatos de BRENNO OLIVEIRA
QUEIROGA DE MORAIS e MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA, respectivamente Prefeito e
Vice-Prefeita do Município de Olho D'água do Borges/RN, devendo ser realizada
nova eleição no Município de Olho D'água do Borges/RN, permanecendo
interinamente no cargo o Presidente do Poder Legislativo Municipal, em virtude
do fato de que os candidatos obtiveram mais da metade dos votos do pleito
majoritário de 2012 (53,229%), em observância ao art. 224 do Código Eleitoral,
não subsistindo o efeito suspensivo atribuído pelo TSE mediante decisão
proferida no Mandado de Segurança n.º 377-74, nos termos do voto do relator,
parte integrante da presente decisão. O Juiz Verlano Medeiros se absteve de
votar no presente feito. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 26 de
junho de 2014.
JUIZ ARTUR
CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR
Fonte: Diário da Justiça Eletrônicao
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