A abertura e a
realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período
eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano
eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das
eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
A única mudança
ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das
Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor
público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano
será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
"Além de
proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo
[artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros,
nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes,
diretor do Questões de Concursos.
O importante é
que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação
da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação
pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.
“Em síntese, a
única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes
do período eleitoral”, ressalta Bentes.
Quem não pode
ser nomeado
A medida se
aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com
escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá
haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão
em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
A lei prevê
algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos
aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou
Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos
essenciais e inadiáveis.
Giuliano
Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a
nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação
ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança.
Fonte: Nominuto
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