O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pediu diligências no processo de registro de candidatura de Francisco José (Pros).
O “Irmãozinho”, que deseja voltar a Assembleia Legislativa, tem o prazo de 72 horas para apresentar documentos exigidos pela Justiça.
O TRE-RN quer a comprovação de assinatura na ficha de filiação de Francisco José ao Pros, entre outros documentos que exigem comprovação.
Veja a decisão do TRE-RN:
“Nos termos do art. 36, da Resolução TSE nº 23.405/2014, converto o julgamento em diligência, DETERMINANDO as seguintes providências:
1) Intimar FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA, para, no prazo peremptório e contínuo, de 72 (setenta e duas) horas, sob pena do indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), faça instruir os autos, com as certidões criminais, originais ou cópias autenticadas, fornecidas pela Justiça Estadua l de 1º e de 2º Grau, para fins eleitorais, bem como, a correlata certidão de objeto e pé atualizada, no caso de constar quaisquer registros de distribuição;
2) Seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça para que, no prazo de 72horas, informe a este relator, em que data foi feita remessa dos selos de autenticação números AEN 043857 e AEN 043307, ao 4º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN.
3) Seja oficiado ao 4º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN, por sua tabelião(ã), para que informe, no prazo peremptório e contínuo, de 72 (setenta e duas) horas:
a) a relação de todos os selos de autenticação utilizados no mês de outubro de 2013, com a discriminação da quantidade diária e dos seus respectivos números e séries;
b) a quem pertence a assinatura exarada no carimbo de autenticidade das folhas 53 e 54 dos autos em epígrafe.
4) Seja intimado, ainda, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para que, no prazo peremptório e contínuo, de 72 (setenta e duas) horas, faça juntar aos autos cópia do seu Estatuto, ficha original de filiação partidária de FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA, com o respectivo recibo;
A fim de instruir o presente feito, aprazo audiência de instrução para o dia 31.7.2014, às 8h30, na sede deste Tribunal, para oitiva de FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA, bem assim, de RAFAEL HUET DA MOTTA, cujas qualificações repousam no cadastro da Justiça Eleitoral, ficando, desde já, autorizado o fornecimento dos respectivos dados a este Juízo.
À exceção das certidões, DETERMINO que as respectivas intimações sejam feitas por oficial de justiça, com a maior brevidade possível ante a exigüidade dos prazos eleitorais.
Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral acerca das diligências aqui determinadas, especialmente, o aprazamento de audiência de instrução.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal, 23 de julho de 2014. “
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