A Chefe do Poder
Legislativo de Olho D'água do Borges recebeu no dia 27/06/2014, determinação do TRE para empossar
o substituto do prefeito cassado, mas está protelando o cumprimento da decisão
Judicial. Por isso, deverá responder pelo crime de omissão. Vereadores
oposicionistas darão ciência ao TRE na manhã desta terça-feira (01) e
solicitarão a posse imediata do vice-presidente da Casa Legislativa, aliás, o
advogado já ingressou na tarde de hoje com esse pedido.
Vale ressaltar
que, o prefeito cassado está proibido de assinar documentos da Prefeitura desde
a publicação do Acórdão dos embargos declaratórios no dia 27 de junho de
2014.
Veja determinação do TRE
SPF | 27/06/2014 12:27 | Autos Retirados (Advogado do Processo: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS) Autos retirados por Matheus Bruno de Macedo Brito (RG: 2453142/RN), mediante autorização. |
SPF | 27/06/2014 12:23 | Recebido |
GABSJ | 27/06/2014 12:15 | Enviado para SPF. Para as demais providências. |
GABSJ | 27/06/2014 12:15 | Informando que nesta data foram encaminhados os ofícios 101 e 102/2014-GAB, por e-mail institucional, à 39ª ZE - Umarizal/RN. |
GABSJ | 27/06/2014 12:14 | Recebido |
SPF | 27/06/2014 08:48 | Enviado para GABSJ. Para as comunicações necessárias |
SPF | 27/06/2014 08:43 | Publicação em 27/06/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 04/05. Acórdão nº 250/2014 de 26/06/2014 do(a) E.Dcl. no RE nº 1-47.2013.6.20.0039. |
COM ISSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COMETE CRIME DE OMISSÃO. Omissão, no direito, é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.
Fonte: Blog do Professor Escolástico
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