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Wilma de Faria irá depor na Justiça Eleitoral por não ter assumido a Prefeitura do Natal


O juiz Carlos Virgílio Fernandes Paiva intimou a ex-governadora e atual vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria, que nessas eleições disputa mandato de senadora pela coligação “União pela Mudança”, que tem ainda Henrique Alves (PMDB) disputando o governo do Estado, a prestar depoimento, no processo de impugnação que tramita contra ela no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. Wilma deverá comparecer à sede do TRE na próxima segunda-feira, às 9h, para prestar depoimento pessoalmente.

A candidata do PSB ao Senado Federal está tendo o registro da sua candidatura impugnado 
pela coligação “Liderados do Povo IV”, formada pelos candidatos do PT a deputado estadual. A coligação tem como candidata ao Senado a deputada federal Fátima Bezerra (PT). A coligação impugna a candidatura de Wilma por ela ter, supostamente, na condição de vice-prefeita de Natal, assumido o cargo de prefeita interinamente quando Carlos Eduardo viajou a Espanha, de 16 a 28 de abril.

A Lei das Eleições proíbe candidatos a cargos eletivos – exceção feita a chefes de executivos no exercício do mandato – exercerem cargos em prazos de desincompatibilização. No caso de Wilma, se quisesse concorrer a qualquer cargo nessas eleições, teria que ter se desincompatibilizado do cargo de vice-prefeita – o que poderia ter sido feito por meio de renúncia – seis meses antes do pleito, no caso, no dia 5 de abril. Wilma, entretanto, decidiu permanecer no cargo, se abstendo de “cometer atos de chefe do executivo”, ou seja, evitando assumir o cargo de prefeito, mesmo na ausência do titular.

Para embasar sua decisão, a ser proferida nos próximos dias – e que poderá resultar na exclusão da ex-governadora do processo eleitoral – o juiz Carlos Virgílio requereu duas diligências que poderão ser fatais para Wilma. A primeira delas diz respeito a uma entrevista dela ao “Jornal do Dia”, da TV Ponta Negra, na qual Wilma diz que, na ausência do prefeito, não precisava assumir a Prefeitura. Para esta diligência, a jornalista Georgia Neri foi intimada a comparecer à Justiça Eleitoral para confirmar aquilo que as imagens gravadas da TV comprovariam.

A segunda diligência talvez seja a mais implacável. O juiz eleitoral mandou intimar o juiz da 5ª Vara da Fazenda de Natal, Luiz Alberto Dantas, para informar sobre a situação do mandado de segurança impetrado pelo vereador Maurício Gurgel, em trâmite naquele juízo. O mandado de segurança é contra “ato omissivo” do presidente da Câmara Municipal, Albert Dickson (PROS), apontando como litisconsortes passivos a vice-prefeita Wilma de Faria e o vice- presidente da Câmara, Júlio Protásio (PSB).

A ação alega que Carlos Eduardo comunicou, via ofício, à Câmara, sua viagem ao exterior, porém, desde o primeiro dia da ausência dele, a chefia do Poder Executivo Municipal se encontrava “acéfala”, considerando que a vice-prefeita nem o presidente da Câmara assumiram o cargo em substituição ao prefeito afastado.

Maurício Gurgel alegou, ainda, que ambos – Wilma e Albert – iriam concorrer nas eleições de outubro e assim evitavam se tornarem inelegíveis, fato esse que causou dano à população natalense. A ação do vereador pedia, por fim, liminar no sentido de ordenar a intimação da vice-prefeita para assumir imediatamente o cargo de prefeito ou a renúncia dela ao mandato, ou, do contrário, que fosse observada a ordem sucessória, com a posse, pela ordem, do presidente da Câmara, do primeiro e do segundo vice-presidente.


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