O juiz Carlos Virgílio Fernandes Paiva intimou a
ex-governadora e atual vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria, que nessas
eleições disputa mandato de senadora pela coligação “União pela Mudança”, que
tem ainda Henrique Alves (PMDB) disputando o governo do Estado, a prestar
depoimento, no processo de impugnação que tramita contra ela no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. Wilma deverá comparecer à sede
do TRE na próxima segunda-feira, às 9h, para prestar depoimento pessoalmente.
A candidata do PSB ao Senado
Federal está tendo o registro da sua candidatura impugnado
pela coligação
“Liderados do Povo IV”, formada pelos candidatos do PT a deputado estadual. A
coligação tem como candidata ao Senado a deputada federal Fátima Bezerra (PT).
A coligação impugna a candidatura de Wilma por ela ter, supostamente, na
condição de vice-prefeita de Natal, assumido o cargo de prefeita interinamente
quando Carlos Eduardo viajou a Espanha, de 16 a 28 de abril.
A Lei das Eleições proíbe
candidatos a cargos eletivos – exceção feita a chefes de executivos no
exercício do mandato – exercerem cargos em prazos de desincompatibilização. No
caso de Wilma, se quisesse concorrer a qualquer cargo nessas eleições, teria
que ter se desincompatibilizado do cargo de vice-prefeita – o que poderia ter
sido feito por meio de renúncia – seis meses antes do pleito, no caso, no dia 5
de abril. Wilma, entretanto, decidiu permanecer no cargo, se abstendo de
“cometer atos de chefe do executivo”, ou seja, evitando assumir o cargo de
prefeito, mesmo na ausência do titular.
Para embasar sua decisão, a
ser proferida nos próximos dias – e que poderá resultar na exclusão da
ex-governadora do processo eleitoral – o juiz Carlos Virgílio requereu duas
diligências que poderão ser fatais para Wilma. A primeira delas diz respeito a
uma entrevista dela ao “Jornal do Dia”, da TV Ponta Negra, na qual Wilma diz
que, na ausência do prefeito, não precisava assumir a Prefeitura. Para esta
diligência, a jornalista Georgia Neri foi intimada a comparecer à Justiça
Eleitoral para confirmar aquilo que as imagens gravadas da TV comprovariam.
A segunda diligência talvez
seja a mais implacável. O juiz eleitoral mandou intimar o juiz da 5ª Vara da
Fazenda de Natal, Luiz Alberto Dantas, para informar sobre a situação do
mandado de segurança impetrado pelo vereador Maurício Gurgel, em trâmite
naquele juízo. O mandado de segurança é contra “ato omissivo” do presidente da
Câmara Municipal, Albert Dickson (PROS), apontando como litisconsortes passivos
a vice-prefeita Wilma de Faria e o vice- presidente da Câmara, Júlio Protásio
(PSB).
A ação alega que Carlos
Eduardo comunicou, via ofício, à Câmara, sua viagem ao exterior, porém, desde o
primeiro dia da ausência dele, a chefia do Poder Executivo Municipal se encontrava
“acéfala”, considerando que a vice-prefeita nem o presidente da Câmara
assumiram o cargo em substituição ao prefeito afastado.
Maurício Gurgel alegou, ainda,
que ambos – Wilma e Albert – iriam concorrer nas eleições de outubro e assim
evitavam se tornarem inelegíveis, fato esse que causou dano à população
natalense. A ação do vereador pedia, por fim, liminar no sentido de ordenar a
intimação da vice-prefeita para assumir imediatamente o cargo de prefeito ou a
renúncia dela ao mandato, ou, do contrário, que fosse observada a ordem
sucessória, com a posse, pela ordem, do presidente da Câmara, do primeiro e do
segundo vice-presidente.
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