O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de
candidatura de Augusta Brito de Paula a deputada estadual pelo Ceará nas
eleições de 2014.
O TSE entendeu que as
irregularidades apontadas contra ela pelo Tribunal de Contas (TCE-CE), na
condição de gestora do Fundo Municipal de Saúde de Graça, de 2000 a 2005, não
são aptas a torná-la inelegível ao pleito deste ano, com base na Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010).
NOTA DO BLOG: A situação de
Augusta Brito é igualzinha a do deputado federal Betinho Rosado (PP), que teve contas reprovadas pelo TCE-RN
quando secretário de Educação do Estado, em 2003, e agora foi impedido de ser
candidato à reeleição pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).,
Fica claro que se Betinho
tivesse recorrido ao TSE, o registro de sua candidatura teria sido deferido,
até porque o caso do parlamentar mossoroense não se enquadra na Lei da Ficha
Limpa.
O entendimento do TRE-RN não é
o mesmo do TSE. E não procure entender que
certamente não vai conseguir. Tem coisas acontecendo no RN que não há explicação.
Betinho, nesse caso, preferiu
não recorrer ao TSE e foi substituído pelo filho e candidato a deputado federal
Betinho Rosado Segundo (PP).
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