Foto Ilustrativa |
Sancionada a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença
de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento.
Com a norma, as farmácias
deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de
prestadoras de serviços de assistência à saúde.
Segundo o Conselho Federal de
Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos
de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao
profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o
laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações
e dependência de medicamentos.
A nova lei, que entra em vigor
em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o
aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de
imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância
sanitária.
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