Devastador. Assim pode ser definido o
julgamento do processo 439-59 que tratava do pedido de registro de candidatura
do deputado federal Betinho Rosado (PP).
A partir da solidez das
alegações do relator do processo, o desembargador João Batista Rebouças em que
uma série de detalhes apresentados apontavam para a derrota do parlamentar,
ficou clara a tendência de indeferimento.
O Mistério Público começou
reforçando o indeferimento. Com o voto de João Batista
Rebouças pelo indeferimento do registro da candidatura, os juízes Eduardo
Guimarães, Sérgio Maia e Carlos Virgílio seguiram o relator. Apenas o juiz Arturi Virgílio votou a favor de Betinho Rosado.
Ao final com um placar de 4 a
1 o TRE indeferiu o pedido de registro da candidatura do deputado Betinho
Rosado.
Fonte: Carlos Scarlack
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