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Venda de bebida alcoólica em posto de combustível poderá ser proibida

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7241/14, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que proíbe a venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis, inclusive nas lojas de conveniência.

Segundo o texto, o estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e poderá ter o registro de revendedor suspenso pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por 30 dias, ou até cancelado, após duas reincidências.

De acordo com Bulhões, a venda de bebidas alcoólicas por postos de combustível é uma “verdadeira contradição” ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), pois incentiva o risco de acidentes graves. “O local não é apropriado para receber pessoas que ali permanecem por horas com seus carros estacionados na área de serviço do posto”, disse. Ele lembrou que o consumo de álcool pelos motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais.

Quando a loja de conveniência e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão solidariamente pela infração, diz a proposta. A ANP poderá fazer parcerias com órgãos de fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da regra.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6869/10, do Senado, que tramita junto com outros 247 projetos e aguarda votação pelo Plenário. O PL principal criminaliza expressamente o consumo de bebidas a menores de idade.

Íntegra da proposta: PL-7241/2014

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