O juiz eleitoral Marco Bruno Miranda proibiu o candidato
ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves, do PMDB, de vincular o nome do
adversário, Robinson Faria, do PSD, a atual gestão da governadora Rosalba
Ciarlini. E, além disso, determinou também o direito de resposta a coligação do
PSD no programa eleitoral do peemedebista.
Na ação, proposta por Robinson
Faria, a reclamação é pelo seguinte trecho da propaganda de Henrique: “Homi,
três anos, três anos de seca, e esse Governo, o Governo do outro candidato Robinson,
que é vice de Rosalba, que foi Secretário de Recursos Hídricos, ele que era
para investir em barragem e adutora, não fez o que precisava. E ainda
quer ser Governador? É uma brincadeira um negócio desses”. E, após rápido
comentário de Henrique, a propaganda segue: “Aprenda aí ô vice de Rosalba,
passou quatro anos e não fez nada”.
“Como causa de pedir, sustenta
a representante que a propaganda eleitoral contém informação sabidamente
inverídica, fundamentando-a em que o candidato a governador Robinson Mesquita
de Faria, em que pese tenha exercido o mandato de vice-governador do Rio Grande
do Norte, rompeu politicamente com a governadora Rosalba Ciarlini Rosado após
oito meses de mandato”, afirmou o juiz Marco Bruno.
“A propaganda eleitoral
impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que
o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos recursos
hídricos do RN durante todo o mandato e que, por isso, seria ele responsável
pelos nefastos impactos da seca na vida dos norte-riograndenses. E, no momento
em que faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma vinculação
mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes ao tema”,
acrescentou o magistrado.
Com isso, a decisão do juiz
eleitoral determina a suspensão imediata da propaganda e a concessão do direito
de resposta pelo tempo de um minuto, a ser veiculado no horário eleitoral
gratuito, no rádio, da candidatura ao governo de Henrique.
Veja mais AQUI
0 comentários:
Postar um comentário