O promotor Fernando Vasconcelos deverá concluir e enviar
nesta quinta-feira (25) ao Tribunal de Justiça do Rio Grande o parecer do
Ministério Público do Estado a respeito do pedido de intervenção federal no
Governo do Estado.
Na semana
passada, a assessoria de imprensa ministerial informara que o parecer deveria
ser apresentado nesta semana. Contatado nesta quarta-feira (24) pela
reportagem, Vasconcelos fixou o prazo para a quinta.
O pedido de
intervenção federal foi solicitado pelo juiz Marcos Vinícius Coelho, de Currais
Novos, que alega o sucessivo descumprimento de decisões judiciais por parte do
Executivo como argumento para embasar a intervenção.
Na
literatura do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem compete julgar o caso, e
não o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como informou a reportagem
anteriormente, a intervenção é prevista nos seguintes casos:
1- quando
houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício
(poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou
pedido da parte interessada);
2- quando
for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou
seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
3- quando
houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da
Constituição).
O glossário
jurídico do STF complementa ainda que “no caso de desobediência de ordem
judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente
do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão
judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá
requerer a medida”.
Tramitação
O parecer
do MPRN servirá para o presidente do TJRN, desembargardor Aderson Silvino,
decidir se vai encaminhar o assunto ao STF ou não. Em caso afirmativo, no
Supremo, o relator da matéria será o presidente, ministro Ricardo Lewandowski,
que provoca a autoridade questionada, no caso a goverandora Rosalba Ciarlini, e
o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Julgado
procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a
decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao
Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a
medida.
O decreto
de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de
execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de
desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da
República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a
suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao
restabelecimento da normalidade.
Os
reiterados descumprimentos judiciais alegados pelo juiz Marcus Vinícius dizem
respeito à contratação de médicos para o Hospital Regional Mariano Coelho, de
Currais Novos. A governadora Rosalba Ciarlini foi procuradora pela reportagem
para comentar o assunto. Através de sua assessoria de imprensa ela afirmou que
não vai se manifestar.
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