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Prefeito e vice-prefeito de Macau são cassados pela Justiça Eleitoral

A Juíza de Eleitoral, Cristiany Maria De Vasconcelos Batista, da 30ª Zona Eleitoral, em Macau, julgou procedente a Investigação Judicial Eleitoral de Nº 51731 e cassou nesta terça-feira (23), os diplomas de Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, decretando-lhes a perda dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente.
Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert, continuarão no cargo, até o julgamento no TRE. 

VEJA A DECISÃO

Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para: 

1. Cassar os diplomas de Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, decretando-lhes a perda dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, o que faço com fundamento nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, com as alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 135/2010; 
2. Decretar a inelegibilidade pelo período de 8(oito) anos, a partir das eleições de 2012, dos investigados Flávio Vieira Veras, Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, como base também nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, alterada pela Lei Complementar n.º 135/2010.
Em consequência, deverão ser realizadas novas eleições no município de Macau, posto que os investigados/diplomados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. 
Deixo de determinar o afastamento imediado dos investigados cassados dos respectivos cargos, tendo em vista que os efeitos da presente sentença não são imediatos, a teor do art. 15 da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/2010, ficando postergados para o trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado. 
Oficie-se à Ouvidoria informando sobre o julgamento da presente ação. 
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE-RN comunicando o teor desta sentença para que seja editada Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito deste Município de Macau. 

Remetam-se cópia dos autos à Promotoria do Patrimônio Público da Comarca, a fim de que adote as providências que entender cabíveis relativamente a apuração dos ilícitos civis e criminais eventualmente decorrentes dos fatos tratados nesta ação. 
Sem custas e honorários. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro. 
Macau/RN, 23 de setembro de 2014. 

CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA 
Juíza de Eleitoral

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