Olho D'água do Borges/RN -

Comunicado da Justiça Eleitoral da 39ª Zona


PORTARIA Nº 07/2014 – 39ª ZE

                       O Dr. Breno Valerio Fausto de Medeiros, Juiz Eleitoral desta 39ª zona , por nomeação legal, etc.

                       CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a ordem pública nesta cidade, visando a votação e apuração nas Eleições Gerais 2014.
             CONSIDERANDO que o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas, vem  sobremaneira contribuir para a perda do bom senso por parte de seus usuários.
                           CONSIDERANDO os ânimos exaltados que frequentemente ocorrem próximo a eleições e o risco de conflito entre eleitores.

                               RESOLVE:

                            Art. 1º  - PROIBIR, a partir das 18:00 horas do dia 04/10/2014(Sábado) até às 21:00 horas do dia 05/10/2014 (domingo), a venda, consumo e ingestão de bebidas alcoólicas de qualquer natureza.

                         Art. 2º - Determinar, na consequência, por igual período, o fechamento de todos os bares e similares em funcionamento em toda  a extensão desta 39ª Zona Eleitoral – Umarizal e Olho D’água do Borges-RN.

                            §  1º - Fica ressalvado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, desde que não vendam bebidas alcoólicas.
                           §   2º -  Revogada as disposições em contrário, ficando os infratores sujeitos às penalidades legais.

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE

Umarizal-RN, 03 de outubro de 2014

Breno Valério Fausto de Medeiros
Juiz Eleitoral da 39ª Zona



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