O Estado deverá implementar a carga horária fixada na Lei
nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério da rede estadual de ensino.
É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à
governadora do Estado e à secretária estadual de Educação, Rosalba Ciarlini e
Betânia Leite Ramalho.
A composição da carga horária fixada na lei mencionada para
os professores de ensino fundamental, médio e técnico, tem que ser baseada na
hora relógio, com a finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga
horária em sala de aula, e 1/3 em atividades de não interação com o educando.
Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal
de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária deverá ser
assim dividida: 20h para atividades de interação e 10h de atividades
extraclasse. Para os profissionais com carga horária de 40 horas por semana, a
divisão deve ser de 26,66 horas para atividades de interação com alunos e de
13,33 de atividades extraclasse.
Para as situações onde a jornada de trabalho semanal seja
distinta de 30h e 40h, bem como se a hora-aula, por qualquer razão, for
diferente de 50 minutos, os cálculos devem ser feitos, observando sempre o
mesmo raciocínio aplicado a esses dois tipos de carga horária específicos.
0 comentários:
Postar um comentário