A Juíza Anna
Orgette de Souza Fernandes Vieira, titular da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros,
indeferiu pedido de Liminar ajuizado pelos vereadores Gilson Rêgo, Gugu Bessa e
Gordo do Bar e manteve a validade do requerimento apresentado pelo também
parlamentar Edgar Queiroz, que solicitou a realização de nova eleição da mesa
diretora da Câmara Municipal de Pau dos Ferros.
No caso em questão, a principal alegação da parte autora foi que a votação
acarretaria ofensa a ato jurídico perfeito, porquanto a mesa diretora já teria
sido eleita regularmente; também alegaram manobra política, sem qualquer
respaldo técnico.
Ao analisar o
pedido, a Juíza entendeu que cabe ao próprio Poder Legislativo decidir acerca
da eleição de sua Mesa Diretora e sobre todos os requerimentos que antecedam ou
sucedam votações dessa espécie.
Na decisão, a Dra. Anna Orgette levou em conta o princípio da separação dos
poderes e alertou que cada um deles possui uma função no Estado, portanto,
somente em casos extremamente necessários deverá haver a interferência do
outro, levando-se em conta a relação de freios e contrapesos.
Dessa forma, ressaltou a Magistrada:
"Ora, a
mera inclusão em pauta não caracteriza, por si só, ofensa a norma de regência
da Câmara Municipal. Apenas após a votação, dependendo do que for decidido pela
casa é que poderá ser analisada a existência ou não de qualquer mácula às
normas aplicáveis. Não pode o Poder Judiciário, sem a comprovação concreta de
qualquer ilegalidade, apenas fundamentado em suspeitas, interferir no exercício
da atribuição constitucional de outro Poder, sob pena de ferir a necessária
harmonia da tríade. Em regra, cabe ao próprio Poder Legislativo decidir acerca
da eleição da sua Mesa Diretora e sobre todos os requerimentos que antecedam ou
sucedam votações dessa espécie. Ao Judiciário, cabe apenas a análise, em
restritos casos, da legalidade das decisões que porventura sejam proferidas,
sob pena de interferência demasiada em que o Poder Judiciário substitua a
autonomia do Poder Legislativo pela sua vontade. No caso em tela, não se
afigura razoável reconhecer inaudita altera parte a irregularidade da votação a
ser realizada na sessão realizada no dia 20 de novembro de 2014 ou mesmo
determinar que a casa legislativa abstenha-se permanentemente de votar o
requerimento n. 39/2014."
Com a decisão da Juíza Anna Orgette, a Câmara Municipal deverá aprazar data da
nova eleição, sendo que a referida ainda poderá ser reformada através de
recurso de Agravo perante o TJ-RN.
Fiquemos de olho, pois essa batalha judicial está apenas começando e tudo
poderá acontecer, inclusive, NADA.
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