MP recomendou a
realização de concurso público no município de Olho D'água do Borges que
há mais de 15 anos não realiza o certame. Blog do Professor Escolástico manteve contato com um servidor
da Instituição o qual afirmou que o prefeito deste município compareceu
ao MP e confirmou a realização de concurso público nos moldes da Recomendação
nº 0003/2014/PmJU, conforme resumo:
O MP no uso de suas atribuições legais
RESOLVE RECOMENDAR, com base na Lei Complementar nº 75/93, art. 6º, XX, c/c com
a Lei Complementar Estadual nº 141/96, arts. 62, IV, 68, I, e 293:
1) Ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olho D'Água do Borges/RN, que no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta
Recomendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu
quadro de pessoal, em todas as áreas,especialmente, as de educação e saúde,
adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam
nomeados e empossados até o início do ano de 2015, bem como,
dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que
tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da
Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das
hipóteses previstas no art.37, IX, da Constituição Federal, considerando que
prazo inferior ao estipulado, acarretaria a interrupção dos serviços públicos
contratados temporariamente, ocasionando prejuízos à população;
2) Ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olho
D'Água do Borges/RN, ao Senhor Secretário de Administração e aos Senhores
Vereadores, que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos,
por meio de contrato temporário e emergencial, previsto no art. 37, IX, da
Constituição Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do
art. 2º da Lei nº 8.745/93, que define necessidade temporária de excepcional
interesse público.
O não acatamento
desta Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas
legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do
ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA cabível, precipuamente para respeito às
normas constitucionais (art. 37, incisos II, V e IX, da CF), sem prejuízo do
ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.
Publique-se esta
Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se
cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Notifique-se o
Prefeito Municipal de Olho D'Água do Borges/RN, ao Secretário de Administração
Municipal Olho D'Água do Borges/RN, e à Presidência da Câmara Municipal de Olho
D'Água do Borges/RN, remetendo uma cópia da presente Recomendação, para que
cumpram e façam cumprir seus termos.
Umarizal/RN, 10
de julho de 2014.
Liv Ferreira
Augusto Severo Queiroz
Promotora de
Justiça
Concurso
deverá ser realizado no início do próximo ano.
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