Aconteceu ontem(28), a eleição da mesa diretora da Câmara
Municipal de Olho D’água do Borges para o biênio 2015/2016, quando foi reeleita para o cargo de
presidente, a vereadora Celia Queiroga, frustrando mais uma vez o sonho do
vereador Vilmar Araújo de presidir aquela casa legislativa.
Durante os trabalhos veio a tona o assunto dos funcionários
fantasmas do município, e dentre eles, o caso da contratação da funcionário Gercina
Alves Cavalcante (Tina), esposa do
vereador João Cavalcante, que de imediato retrucou os vereadores da oposição
com a seguinte frase: “O emprego da minha esposa é legal, e dai, ela não pode?”.
Péssimo exemplo do vereador. Ora amigo, até que se admite que ela seja
contratada, mas, não trabalhar, não dar expediente, é legal?. Logo o vereador João Cavalcante,
que além de estar com a procuração do povo, (O voto), para representa-los, e
ainda por cima, é operador do direito e admitir que sua esposa com salario de R$ 2.027,00, sem dar expediente seja legal? Eu acho que as coisas por aqui
perderam o sentido logico. Sinceramente, casos como esse só se ver nos seriados
e novelas como Sucupira, Brogodó e etc, isso é vergonhoso.
Enquanto agente político, eleito por meio de eleições diretas, escolhido pela população para ser seu representante, além de criar leis para o dia-a-dia do município, outra função de extrema importância do vereador é a de fiscalizar os atos do poder executivo. É de responsabilidade do vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas, o vereador é responsável por representar as comunidades e defender os anseios e preocupações coletivas, e não legislar em causa própria.
Enquanto agente político, eleito por meio de eleições diretas, escolhido pela população para ser seu representante, além de criar leis para o dia-a-dia do município, outra função de extrema importância do vereador é a de fiscalizar os atos do poder executivo. É de responsabilidade do vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas, o vereador é responsável por representar as comunidades e defender os anseios e preocupações coletivas, e não legislar em causa própria.
A existência de “funcionários fantasmas" constitui
prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios
constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública,
tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a
finalidade administrativa e o da eficiência.
Funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um
cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja,
recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do
suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à
da maioria dos demais funcionários, como é o caso da esposa do vereador.
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