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Dívida com servidores é improbidade e poderá deixar Rosalba Ciarlini inelegível


A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), poderá ficar inelegível se deixar o cargo sem pagar os salários dos servidores públicos do Estado relativos ao mês de dezembro, conforme anunciou o secretário de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues. O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, não descartou, na manhã de hoje, punição para a governadora em caso de ela deixar o governo com os salários do funcionalismo em atraso. Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê penas contundentes em caso de ficarem dívidas para o exercício financeiro posterior sem disponibilidade de caixa. Entre as punições previstas, consta a reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que pode gerar improbidade administrativa, a ser examinada pelo Ministério Público Estadual.

Em entrevista, Ramos explicou que aguarda explicações do governo do Estado para instruir procedimento preparatório de investigação sobre o eventual atraso nos salários de dezembro dos servidores do Estado. Segundo ele, o artigo 42, da LRF, veda que se deixem dívidas para exercícios financeiros seguintes sem disponibilidade financeira, notadamente nos últimos 180 dias do mandato. “Quando esse atraso ocorre no mês de dezembro e na iminência de mudança de gestão, a Lei de Responsabilidade Fiscal trata essa situação de maneira muito mais contundente. Inclusive, há necessidade de se saber se haverá ou não disponibilidade de caixa. Ou seja, disponibilidade de dinheiro guardado para o pagamento futuro desse valor que eventualmente deixar de ser realizado. Acaso não haja esse recurso, também de maneira mais contundente a LRF trata essa situação”, disse, em entrevista a 94 FM.

Ao participar de reunião na equipe de transição do governo, na semana passada, o secretário de Finanças, Obery Rodrigues, anunciou que a governadora Rosalba Ciarlini deverá deixar o governo com uma dívida de R$ 150 milhões apenas de salários relativos ao mês de dezembro. Sobre isso, o Ministério Público de Contas instaurou um procedimento preparatório. “A fase atual deste procedimento é de ter informações precisas se esse atraso ocorrerá ou não, já que há divergência entre declarações, inclusive do Gabinete Civil e da Secretaria do Planejamento. A partir de uma posição oficial, se haverá ou não atraso, se há ou não disponibilidade de caixa, se haverá disponibilidade de caixa para pagamento no próximo exercício financeiro, seja no próximo ano, então adotar os procedimentos cabíveis no âmbito do tribunal”, frisou Ramos.

A Lei de acesso à informação permite o prazo de até 20 dias para que essa informação seja dada. “Porém em 20 dias o governo já terá concluído o seu mandato, então não é plausível que se adie essa informação por mais tempo do que aquele determinado pelo Ministério Público de Contas, que é extraído da Lei de Acesso a Informação e da própria Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, que diz que essa informação tem que ser imediata”.


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