A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini
(DEM), poderá ficar inelegível se deixar o cargo sem pagar os salários dos
servidores públicos do Estado relativos ao mês de dezembro, conforme anunciou o
secretário de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues. O procurador-chefe do
Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, não descartou, na manhã de hoje,
punição para a governadora em caso de ela deixar o governo com os salários do
funcionalismo em atraso. Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) prevê penas contundentes em caso de ficarem dívidas para o exercício
financeiro posterior sem disponibilidade de caixa. Entre as punições previstas,
consta a reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que pode
gerar improbidade administrativa, a ser examinada pelo Ministério Público
Estadual.
Em entrevista, Ramos explicou
que aguarda explicações do governo do Estado para instruir procedimento
preparatório de investigação sobre o eventual atraso nos salários de dezembro
dos servidores do Estado. Segundo ele, o artigo 42, da LRF, veda que se deixem
dívidas para exercícios financeiros seguintes sem disponibilidade financeira,
notadamente nos últimos 180 dias do mandato. “Quando esse atraso ocorre no mês
de dezembro e na iminência de mudança de gestão, a Lei de Responsabilidade
Fiscal trata essa situação de maneira muito mais contundente. Inclusive, há
necessidade de se saber se haverá ou não disponibilidade de caixa. Ou seja,
disponibilidade de dinheiro guardado para o pagamento futuro desse valor que
eventualmente deixar de ser realizado. Acaso não haja esse recurso, também de
maneira mais contundente a LRF trata essa situação”, disse, em entrevista a 94
FM.
Ao participar de reunião na
equipe de transição do governo, na semana passada, o secretário de Finanças,
Obery Rodrigues, anunciou que a governadora Rosalba Ciarlini deverá deixar o
governo com uma dívida de R$ 150 milhões apenas de salários relativos ao mês de
dezembro. Sobre isso, o Ministério Público de Contas instaurou um procedimento
preparatório. “A fase atual deste procedimento é de ter informações precisas se
esse atraso ocorrerá ou não, já que há divergência entre declarações, inclusive
do Gabinete Civil e da Secretaria do Planejamento. A partir de uma posição
oficial, se haverá ou não atraso, se há ou não disponibilidade de caixa, se haverá
disponibilidade de caixa para pagamento no próximo exercício financeiro, seja
no próximo ano, então adotar os procedimentos cabíveis no âmbito do tribunal”,
frisou Ramos.
A Lei de acesso à informação
permite o prazo de até 20 dias para que essa informação seja dada. “Porém em 20
dias o governo já terá concluído o seu mandato, então não é plausível que se
adie essa informação por mais tempo do que aquele determinado pelo Ministério
Público de Contas, que é extraído da Lei de Acesso a Informação e da própria
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, que diz que essa informação tem
que ser imediata”.
Veja mais AQUI
0 comentários:
Postar um comentário