O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) representou
ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Procurador-Geral da República e ao
Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a aposentadoria por
invalidez concedida ao então deputado federal Paulo Wagner Leite Dantas, com
proventos correspondentes à totalidade da remuneração dos membros do Congresso
Nacional.
A representação tem por base
matérias jornalísticas que dão conta da existência de possíveis irregularidades
na concessão da aposentadoria.
De acordo com a imprensa,
antes de assumir o cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já
detinha a patologia que fundamenta a aposentadoria por invalidez.
Além disso, mesmo com o pedido
de aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, participou no pleito
eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro
sido deferido.
Por outro lado, para o MPF/RN
pesa contra Paulo Wagner o fato de que a doença que lhe rendeu a aposentadoria
não o impede de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de
televisão da afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.
"Se tais informações
forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014
precisa ser revisto e anulado", destaca o procurador da República Fernando
Rocha de Andrade.
Segundo o Artigo 186 da Lei
8112/90 (parágrafo 1º), somente as doenças elencadas taxativamente na lei podem
conduzir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Assim,
questiona-se a invalidez é preexistente ou subsequente à posse de deputado
federal.
Caso preexistente, por que o
setor de Recursos Humanos da Câmara Federal autorizou a posse de um parlamentar
incapaz de exercer qualquer atividade laboral, já que, contraditoriamente,
Paulo Wagner se candidatou à reeleição ao cargo de deputado federal em 2014 e
ainda apresentava programa televisivo.
"Percebe-se que, na
melhor das hipóteses, Paulo Wagner era ciente da incapacidade e, de forma a
contrariar a boa-fé, mesmo assim assumiu cargo incompatível com a sua condição,
além de concorrer à reeleição", afirma o procurador.
Quando concorreu à reeleição,
o pedido de aposentadoria por invalidez já tramitava na Câmara, e, segundo
matérias jornalísticas, o deputado preenchia seu tempo em buscar a viabilidade
da concessão da aposentadoria, cujo pedido é de 7 de setembro de 2013.
Atribuição para o caso
O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis
irregularidades que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como
objeto de análise ato do Congresso Nacional, assinado pelo presidente, o
deputado federal Henrique Eduardo Alves, em Brasília, Distrito Federal.
Portanto, a apuração deve se dar na Procuradoria da República no Distrito
Federal. Ao TCU, o MPF/RN pede que seja revisado o ato de aposentadoria por
invalidez concedido em dezembro de 2014, determinando a imediata sustação
0 comentários:
Postar um comentário