Se fosse contar a história de Rafael Godeiro através das
estradas, poderia-se começar assim: em épocas passadas, havia quem divulgava
que 90% das estradas eram cobertas de matos e cheias de buracos… Mas, já algum
tempo a Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro na gestão do prefeito Dr. Abel
Filho, realiza o tão popular ROÇO e a realidade das estradas é
outra. Enfim, a RN 074 que corta o município é limpa, desmatada e sem buracos,
tonando-se um marco na administração do prefeito Dr. Abel…As máquinas que continuam
com o processo de limpeza e recuperação das estradas no município desembarcaram
nesta terça-feira (06), pela manhã, na RN 074 nas proximidades do posto de
Pétro e seguiram rumo a entrada do Sitio Cacimbinhas em direção a cidade. A
limpeza da estrada já foi iniciada.
A Secretário Luciano Amorim da Prefeitura Municipal de
Rafael Godeiro, nesta fase, trabalha com vários homens dando total apoio as
maquinas, inclusive com a nova caçamba que Rafael Godeiro recebeu das ações do
PAC 2. Depois do trecho do Sitio Cacimbinhas, as máquinas vão para o trecho
sentido Sitio Piranhas e Maniçoba.
Para o prefeito de Rafael Godeiro, Dr. Abel Filho, “O
ROÇO nas estradas é necessário para que a população possa trafegar com mais
segurança".
Fonte: RG Politica com adaptação deste blog
Do blog: Aqui as coisas são diferentes, as
estradas estão tomadas pelo mato, as maquinas que foram doadas pelo Programa do PAC, do
governo federal só
faz serviços para quem vota no prefeito. Um
exemplo claro e a estrada do sitio Tanques, partindo da entrada da Caiçara e
voltando pelo sitio Brejo, que a anos está abandonada, tomada pelo mato e
esburacada. Justificativa... Descriminação politica!!
O prefeito usa as
maquinas que foram doadas pelo Programa do PAC, do governo federal, para
atender as necessidades dos agricultores e população do município,
como se fosse de propriedade dele e com fins eleitoreiros, fugindo do fim essencial que é o bem-estar da coletividade que
deve guiar-se em suas atividades pelos denominados Princípios da Administração
Pública.
Tais
princípios, à luz do “Caput” do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que
visam impor aos atos de todo agente ou gestor público, a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, publicidade e eficiência, proporcionando à coletividade
administrada, a transparência e a ampliação da credibilidade quanto à
administração do patrimônio público.
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