O Ministério da
Previdência Social (MPS) deve notificar o governador Robinson Faria para
apresentar explicações sobre a Lei nº 526/2014, que unificou os Fundos
Previdenciário e Financeiro do Estado. A notificação do gestor é uma das etapas
da auditoria que o MPS começa a realizar na previdência estadual a partir da
próxima semana. Além do órgão da União, o caso está sob análise do Ministério
Público (MPRN) e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
(MPjTCE). Até o momento, mais de R$ 205 mil foram sacados do fundo.
O governador deve ser
notificado porque o Governo do Estado não apresentou justificativas quando
encaminhou o Projeto de Lei para apreciação na Assembleia Legislativa (AL), em
dezembro passado. “Não houve qualquer explicação para a Lei. O Governo encaminhou
o projeto apenas com a mensagem aos deputados sem expor os motivos legais”,
explicou o presidente do Conselho Estadual Previdenciário e assessor jurídico
do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), Nereu Linhares.
Além
do governador Robinson Faria, o presidente do Ipern, José Marlúcio, também
deverá ser notificado pelo MPS. As explicações para o ministério serão
encaminhadas via Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Desde
que foi aprovada, em 18 de dezembro de 2014, a Lei nº 526 causa controvérsia.
Servidores estaduais são contra a norma e procuraram MPRN e MPjTCE para
apresentar representação contra o Governo e solicitar a revogação da lei. Em
ambos órgãos, o assunto está sob análise. O procurador-geral do MPjTCE, Luciano
Ramos, instaurou procedimento e, no MPRN, a representação será distribuída
entre os promotores ainda nesta semana, quando se encerra o recesso judiciário.
Mas
é no Ministério da Previdência que deve ocorrer a repercussão mais importante e
gerar desdobramentos que afetarão o Estado. A exemplo do que ocorreu em Minas
Gerais, o Rio Grande do Norte deve perder o Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) e ficar impedido de receber transferências do Governo
Federal em convênios e outros repasses.
Aprovada a toque de caixa
na AL, a Lei não obedeceu a legislação nacional sobre previdência. A Portaria
nº 403/2008 do MPS obriga que, antes de ser aprovada, mudanças na legislação
previdenciária devem ser analisadas pelo ministério. A mesma portaria define a
proibição de transferência de direitos, obrigações e recursos entre fundos. A
mudança na legislação estadual também pode estar ferindo princípios de
equilíbrio financeiro e atuarial, previstos la Lei 9.717/98 e na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
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