O governador Robinson Faria baixou, nesta
segunda-feira, decreto que fixa no dia 10 do mês subsequente, o prazo limite
para pagamento de salários de servidores.
Eis o decreto:
DECRETO
Nº 24.950, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Estabelece
o dia 10 de cada mês como data limite para a implantação, em folha de
pagamento, de vencimentos e vantagens funcionais, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D
E C R E T A:
Art.
1º A implantação, em folha de pagamento, de vencimentos, gratificações ou
vantagens, concedidas por decisão administrativa ou judicial, proventos e
pensões, fica condicionada ao recebimento do correspondente processo
administrativo, pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada
mês.
Parágrafo
único. Se a data limite, estabelecida no caput, não recair em dia útil, o termo
final transfere-se, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
Art.
2º Os vencimentos, gratificações e vantagens, concedidas por decisão
administrativa ou judicial, proventos e pensões objeto dos Processos
Administrativos recebidos pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da
Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) após a data limite,
fixada no artigo anterior, serão implantadas na folha de pagamento relativa ao
mês seguinte.
Art.
3º Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), através da sua Coordenadoria de
Folha de Pagamento (COPAG), encaminhará, aos órgãos da Administração Direta e
às entidades da Administração Indireta, os respectivos relatórios de despesa
com pessoal.
Art.
4º Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a Secretaria de Administração e dos
Recursos Humanos (SEARH), por intermédio da sua Coordenadoria de Folha de
Pagamento (COPAG), encaminhará, à Secretaria do Planejamento e das Finanças, os
relatórios gerenciais das despesas com pessoal das Administrações Direta e
Indireta, para permitir a composição orçamentária e financeira.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON
FARIA
Gustavo
Mauricio Filgueiras Nogueira
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