O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer
que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado a ser
executado nos próximos quatro anos em relação à arrecadação da dívida ativa.
Para isso, a Promotoria do
Patrimônio Público do MPRN expediu recomendação direcionada ao Procurador-Geral
do Rio Grande do Norte, Francisco Wilker Rebouças Chagas Júnior. Para montar o plano de ação, o
Ministério Pública orienta que o Estado execute oito passos. O primeiro deles
seria a cobrança de todo o montante da dívida ativa atualmente inscrita no
prazo máximo de quatro anos, com o estabelecimento de metas parciais anuais.
Também deve criar uma
sistemática especial de cobrança de grandes devedores; cumprir o art. 13 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (com metas bimestrais de arrecadação no que diz
respeito especificamente à quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa) e explicitar os critérios de não cobrança (apontando
valor mínimo para ajuizamento de ações de execução).
O MP ainda recomendou que o
Estado adote medidas alternativas de cobrança da dívida ativa, como, por
exemplo: protesto, a criação de cadastro de devedores (com a
implementação de sanções como restrição às contratações públicas, linhas
creditícias e acesso ao fomento público), a adesão a cadastros privados
de restrição ao crédito (SPC, Serasa) e o requerimento de falência do
empresário que cujo débito ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos (art.
94, I, da Lei 11.101/2005).
A Procuradoria Geral do Estado
(PGE/RN) ainda deverá estabelecer uma sistemática de acompanhamento contínuo e
cobrança das imputações de débito (ressarcimento ao erário) e das multas
aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande. O MP também
recomendou que seja realizada uma ampla divulgação por meios eletrônicos de
acesso público discriminando quanto dos valores da dívida ativa foram
inscritos, executados e efetivamente ingressos nos cofres públicos – bem como o
advento das anulações e dos cancelamentos, acompanhados de suas respectivas
justificativas.
Por fim, o Ministério Público
quer que o Estado reestruture o setor da PGE/RN responsável pela cobrança da
dívida ativa. Essa reestruturação deverá passar pela dotação de um suficiente
quadro de procuradores e servidores, instalações e tecnologias adequadas,
espaço físico compatível com a atividade a ser desempenhada, bem como de todos
os recursos necessários para o integral cumprimento de todos os pontos
elencados.
Caso o Estado não cumpra a
recomendação, o MP tomará medidas judicias.
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