Sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior determina que o Estado pague as despesas de locação do prédio que abrigou provisoriamente estudantes residentes na Casa do Estudante de Mossoró, bem como responda pela quitação de faturas de água e energia elétrica do mencionado prédio e da sede definitiva da entidade. A decisão do titular da 2ª Vara Cível mossoroense deverá ser cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação movida pelo Ministério Público pedia a condenação do Estado no pagamento das despesas com o aluguel da sede provisória, bem como no custeio das despesas de água e energia elétrica da Casa do Estudante.
A demanda surgiu após Inquérito Civil que apurou a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. O Corpo de Bombeiros chegou a interditar o prédio que abrigava a entidade, deixando 60 estudantes em condições adversas.
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