A Justiça
Federal do Rio Grande do Note, através do Juiz Arnaldo Pereira de Andrade
Segundo (Titular da 12ª Vara de Pau dos Ferros), deu prosseguimento, conforme
decisão publicada nesta segunda-feira (26), à Ação Penal Pública (Nº 0000373-72.2014.4.05.8404) promovida
pelo Ministério Público Federal contra o Ex-prefeito, Leonardo Nunes Rêgo, e o
empresário Bernardo Vidal Domingues dos Santos por serem os, supostos,
responsáveis pela sonegação de impostos devidos pelo Município de Pau dos
Ferros.
Ainda de acordo
com as informações processuais, o primeiro denunciado na condição de prefeito
do Município de Pau dos Ferros/RN à época dos fatos, em unidade de desígnios
com o segundo denunciado, teria autorizado a prestação de declarações falsas e
com omissão de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio
da empresa BERNARDO VIDAL ADVOGADOS E BVC LTDA. Assim agindo, suprimiu e
reduziu tributos, configurando ilícitos penais contra a ordem tributária e de
sonegação de contribuição previdenciária.
A peça acusatória ainda informa que o denunciado BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS
SANTOS, de forma livre e consciente, foi o responsável pelo envio das GFIPs do
Município de Pau dos Ferros/RN, contribuindo assim, para a prática dos delitos,
na qualidade de sócio-administrador e responsável pelas empresas Bernardo Vidal
Advogados, CNPJ 09.138.544/0001-99, e BVC LTDA, CNPJ 10.656.468/0001-92,
enviando as GFIPs eivadas de vício, algumas por omissão voluntária de
informações e outras contendo informações de valores a compensar, além de
compensações indevidas, com dados distintos da realidade, conforme depreende-se
dos documentos fiscais colacionados na inicial, originários da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Segunda consta
na denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, o
valor que deixou de ser pago pelo Município de Pau dos Ferros à Receita
Federal, atualizado até junho de 2014, alcançava R$ 9.697.412,50 e soma-se a
uma multa de R$ 8.526.938,51, totalizando mais de R$ 18 milhões em débitos.
Diante dos fatos
narrados acima, coube ao Magistrado receber a denúncia e, consequentemente, dar
prosseguimento aos seguintes trâmites legais da Ação Penal:
"Proceda-se
à citação e intimação dos acusados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
defesa escrita, consistente em: a) arguição de preliminares; b) alegações de
tudo o que possa interessar à sua defesa; c) apresentação de documentos; d)
requerimento de justificações, e) especificação de todas as provas pretendidas;
f) arrolamento de testemunhas, as quais deverão comparecer à audiência
independentemente de intimação, devendo tudo isso constar do mandado de
citação, inclusive que, caso não constitua defensor para a apresentação de
resposta a denúncia, será nomeado defensor dativo para atuar no feito,
consoante disciplina o art. 396-A, 2º, do Código de Processo Penal."
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