O reajuste do piso do magistério em 13,01% - válido a
partir de 1º de janeiro de 2015 - suscitou nova onda de críticas de gestores
públicos, que alegam dificuldades financeiras para arcar com os novos salários.
Diante da atitude
contraproducente de alguns gestores - que desde a aprovação da Lei 11.738
tentam, sem sucesso, inviabilizá-la política e judicialmente -, a CNTE propõe
uma ação coletiva envolvendo governos e sociedade civil no sentido de construir
estratégias para a viabilidade da meta 20 do Plano Nacional de Educação.
O PNE prevê elevar o
investimento público em educação ao patamar de 10% do PIB, o que não somente
reforçará as condições para a valorização do magistério e dos demais
trabalhadores escolares (na perspectiva de cumprimento das metas 17 e 18), como
viabilizará melhorias para a oferta escolar em todo país.
Um primeiro passo nessa
direção diz respeito à regulamentação dos royalties do petróleo e do Fundo
Social da União, até então desprovidos de critérios republicanos e que atendam
às demandas do conjunto dos entes que ofertam a educação básica no país. Para 2015,
o orçamento da União estima receita de R$ 8,7 bilhões oriunda dessas fontes, e
mesmo que haja revisão do valor em decorrência da queda no preço internacional
do petróleo, uma boa quantia certamente será arrecadada.
Outro compromisso importante e
imediato refere-se à regulamentação dos royalties do petróleo e de gás natural
destinados aos estados e municípios pela Lei Federal 12.351/2010, sobre a qual
se mantém pendente o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal. E, independente da questão jurídica, é importante que
os entes da federação destinem seus recursos provenientes da exploração de
hidrocarbonetos para o financiamento da educação e da saúde, respectivamente
nas proporções de 75% e 25%, seguindo a orientação da Lei Federal 12.858.
Também há outras medidas para
o incremento do financiamento educacional - sobretudo as indicadas pelas
Conferências Nacionais de Educação - que devem ser implementadas tanto em nível
nacional como nos estados e municípios, entre elas, a criação do Imposto sobre
Grandes Fortunas, a taxação do capital volátil que transita nos mercados de
capitais e o incremento nos percentuais de vinculação constitucional, que desde
1988 abarcam 18% dos impostos da União e 25% de impostos dos estados, DF e
municípios, desconsiderando, porém, importantes Contribuições Sociais que
também podem passar a integrar as receitas da educação.
Não obstante o esforço para se
aumentar no curto e no médio prazos o financiamento da educação, é preciso,
ainda, ajustar as contas estaduais e municipais para evitar desperdícios e
desvios de verbas que minam a capacidade de gestão das redes públicas de
ensino. Com esta medida, e mais o comprometimento imediato da União em
regulamentar o repasse para pagamento do piso aos entes que efetivamente
comprovarem incapacidade financeira, certamente a Lei do Piso será cumprida por
todos os gestores, sem necessidade de uma nova batalha judicial que não condiz
com as promessas eleitorais.
Os trabalhadores em educação
estão prontos para atuar junto com os gestores em defesa de mais verbas para a
educação pública, porém não tolerarão o descumprimento da Lei do Piso.
Fonte: CNTE
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