Cargos fantasmas, nepotismo, falta de qualificação… O
Ministério Público do RN, por meio da promotora Kaline Cristina Dantas, abriu
inquérito civil para apurar a ocupação dos cargos comissionados da Prefeitura
de Ipanguaçu, no interior do RN. Existe o indício de que todas essas
irregularidades estariam sendo praticadas lá.
“O presente Inquérito Civil
Público, de registro cronológico nº 06.2014.00008687-6 (PmJIPG), que tem por
objeto investigar supostas irregularidades no exercício da função por ocupantes
de cargos comissionados vinculados à Prefeitura de Ipanguaçu, tais como
inassiduidade, incompatibilidade de horários, falta de qualificação
profissional e nepotismo, autuando-se e registrando-se esta Portaria no Livro
de Registros de Inquéritos Civis, atualizando-se as informações no Livro de
Registro de Notícias de Fato e na planilha digital de controle de procedimentos
extrajudiciais, bem como publicando-a no Diário Oficial do Estado”, escreveu a
promotora Kaline Cristina em portaria publicada na edição de hoje do Diário
Oficial do Estado (DOE).
A investigação foi motivada
por denúncias feitas ao Ministério Público local, conforme a própria promotora
ressaltou na portaria de abertura do inquérito. “Chegou ao conhecimento do
Ministério Público através de representação formulada pelos vereadores Jaíres
Azevedo dos Santos, Silvano de Souza Lopes e Marluce Araújo de Souza Barbosa,
que ocupantes de cargos comissionados vinculados à Prefeitura de Ipanguaçu
estariam exercendo as funções de forma irregular, sendo apontadas como práticas
ilegais a inassiduidade, a incompatibilidade de horários, a falta de
qualificação profissional e o nepotismo”, afirmou ela.
Além disso, a promotora Kaline
Cristina ressaltou a existência do artigo 37, que “a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentando em seu
inciso XVI que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, os de professor e os de
profissionais da saúde”.
Destacou, também, a Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, vedando, pois,
a prática do nepotismo.
Fonte: Jornal de Hoje
Do Blog: Em Olho D'água do Borges, existem os mesmos indícios acima citados e são considerados "normal", pelo prefeito e os subservientes ao governismo municipal. Não se sabe porque o Ministério Público de nossa comarca ainda não adotou as medidas cabíveis. Falta de denuncia não foi, pois os vereadores da oposição estão cansados de formalizar denuncias e provas dessas e outras irregularidades.
COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PUBLICO.
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