O
prefeito de Olho D’água do Borges, demitiu recentemente, vários funcionários do
município, com a justificativa que seria para “contenção de gastos públicos”. Essa
afirmação foi feita pelo senador Jose Agripino em discurso na tribuna do senado
federal. Segundo o senador, Breeno teria lhe confidenciado que às demissões teriam sido em função da crise financeira que atravessa o municipio.
Contradizendo
o que afirmara antes, na edição diário dos municípios de ontem (26/01/2015), o prefeito
publicou o DECRETO
DE LEI Nº 001/2015 que concede reajuste nas diárias de viagens a serviços, pagos a integrantes dos órgãos
pertencentes ao quadro funcional do município, inclusive na
dele, que foi para o valor de R$ 350,00.
Veja o decreto abaixo:
GABINETE
DO PREFEITO
DECRETO
DE LEI Nº 001/2015
DISPÕE
SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
PAGOS
DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DE OLHO
D´ÁGUA
DO BORGES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Senhor Prefeito do Olho d’Água do Borges – RN, no uso de suas atribuições,
decreta:
Art.
1º - Fica estabelecido, para os servidores desta prefeitura, novos valores de
diárias de viagens a serviços, pagos ao Prefeito e demais integrantes dos
órgãos pertencentes ao quadro funcional, de acordo com sua natureza de vínculo,
a saber:
Cargos
Eletivos – CE
CARGO
|
SIMBOLO
|
VALOR
|
Prefeito
|
CE1
|
R$
350,00
|
Vice-Prefeito
|
CE2
|
R$
300,00
|
CARGO
SÍMBOLO VALOR
CARGO
|
SIMBOLO
|
VALOR
|
Técnico
de Nível Superior
|
TNS
|
R$
150,00
|
Técnico
de Nivel Medio
|
TNM
|
R$
150,00
|
Auxiliar
Administrativo e Professor
|
ADD
e Prof.
|
R$
150,00
|
Auxiliar
Operacional
|
AOP
|
R$
150,00
|
Cargos
de Provimento em Comissão – CC
CARGO
|
SIMBOLO
|
VALOR
|
Secretários
|
CC1
|
R$
200,00
|
Secretários
Adjuntos
|
CC2
|
R$
150,00
|
Assessor
de Nível Superior
|
CC3
|
R$
150,00
|
Diretor
de Departamento
|
CC4
|
R$
150,00
|
Chefe
de Setor
|
CC5
|
R$
150,00
|
Contratos
Temporários
CARGO
|
SIMBOLO
|
VALOR
|
Profissionais
de Nível Superior
|
CT1
|
R$
200,00
|
Profissionais
de Nível Médio/Tecnico
|
CT2
|
R$
150,00
|
Profissionais
de Nível Básico/Consenlho Tutelar
|
CT3
|
R$
150,00
|
PARÁGRAFO
ÚNICO – O valor da diária será acrescida de 100 % (cem
por cento) quando o deslocamento for para outros estados do país.
Art.
2° - Entende-se por diária, a importância concedida ao empregado,
designado pela Administração, para custeio das despesas com
hospedagem, alimentação e outros gastos de natureza correlata, por
ocasião dos deslocamentos em viagens a serviço da Prefeitura Municipal
do Olho D´Água do Borges, para execução de atividade fora
de sua localidade de trabalho, no País.
Art.
3° - Compete ao Prefeito autorizar a realização de viagens de serviços
da Prefeitura e o respectivo afastamento de Secretário, Secretário-Adjunto,
Assessor Graduado, Diretor de Departamento, Chefe
de Setor, Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio, Auxiliar
Administrativo, Professor e Auxiliar Operacional.
Art.
4° - Em se tratando do Prefeito, as viagens independem de autorização,
cabendo ao secretário da Administração a adoção dos demais
procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Art.
5° - Para viagens objetivando a realização de serviços ou participação
de eventos, será concedida diária integral ao servidor por dia
de afastamento da cidade com pernoite, bem como 50 % (cinquenta
por cento) do valor da diária quando a viagem ocorrer sem
pernoite.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Quando houver deslocamento para município
em que o tempo de translado e estada nele inviabilizem o regresso
ao local de trabalho no mesmo dia, será pago valor integral de
diária cabível, conforme o enquadramento do cargo/função ocupada
pelo servidor em questão.
Art.
6° - É vedada a concessão de diárias a partir de sábados, domingos
e feriados ou ponto facultativo, salvo nos casos em que esses
dias estiverem intercalados no período de afastamento da cidade, bem
como nos casos de interesse do serviço.
Art.
7° - As despesas com taxi, combustível, passagens, telefonemas e telegramas
pagos pelo próprio servidor resultante do seu deslocamento
na execução da atividade objeto da viagem, serão ressarcidas
pela prefeitura, sendo de inteira responsabilidade do servidor
a veracidade dos comprovantes que apresentar e pela autenticidade
de sua emissão.
Art.
8° - Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se
e,
Cumpra-se
Olho
d’água do Borges – RN, 2 de janeiro de 2015.
BRENNO
OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF
Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado
por:
Breno
Tavares Nunes
Código
Identificador:90C71A01
Fonte: Diarios dos Municipios do Rio Grande do Norte - Pg 46
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