Prefeito ignora
concurso público e contrata empresa para terceirizar várias funções meio.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO
PREFEITO
ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N° 015/2104/PMODB/AVISO DE REGISTRO DE PREÇO
Às 16:00
(dezesseis) horas do dia 18 (dezoito) de julho do ano de 2014, na sala de
reunião da Prefeitura Municipal de Olho D'água do Borges, localizada na Rua
Etelvino Sales, s/n - Centro - Olho D'água do Borges-RN, neste ato representado
pelo Prefeito Brenno Oliveira Queiroga de Morais, são registrados os preços
para futura Contratação de Empresa Especializada, através de Registros de
Preços, para Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, Manutenção e
Conservação nas Unidades desta Prefeitura, durante o período de 12 (doze)
meses, tudo destinado ao atendimento das ações da Administração Pública,
celebram entre a Prefeitura e a empresa: LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LTDA,
CNPJ: 13.312.604/0001-15, sediada à Rua Santa Luzia, nº 3553, Centro Natal/RN,
CEP 59.065-420, Representada neste ato pelo Sr. Marcelo Batista de Oliveira,
com CPF nº 013.355.344-23 e RG sob nº 2227753/SSP/RN, de acordo com o Resultado
do Pregão Presencial por SRP nº 015/2014.
O objeto desta
Ata devera se executado nos prazos, locais e condições determinadas no Termo de
Referência das disposições contidas no Instrumento Convocatório.
O presente
registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
A empresa e/ou
Pessoa Física obriga-se a exercer os serviços conforme abaixo:
FORNECEDOR:
LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LTDA, CNPJ 13.312.604/0001-15.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. V. TOTAL
1 - Auxiliar
de Serviços Gerais 10 R$ 193.871,81
2 - Vigia 5 R$ 94.136,50
3 - Jardineiro 3 R$ 62.545,95
4 - Motorista 7 R$ 184.666,19
5 - Eletricista 2 R$ 38.365,07
6 - Coveiro 1 R$ 18.694,28
7 - Calceteiro 1 R$ 20.848,65
8 - Operador 1 R$ 26.380,88
9 - Mecânico 1 R$ 22.788,45
TOTAL PREVISTO ANUAL R$ 662.297,78
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito
Fonte: Diário
Oficial dos Municípios, 19/01/2015
Do Blog: O prefeito e seu "exercito" de defensores, usam as redes sócias para dizer que a oposição está fazendo denuncias infundadas contra sua administração, mas ele esquece que o gestor publico é obrigado por lei Federal a tornar publico todos os seus atos administrativo. Veja o que diz a CF e a lei da transparência. Artigo Art. 37. da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(lei da transparência), que diz no Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e outras .
Por tanto ele é quem está errado, como sempre, descumprindo a lei, ou seja, omitindo informações e transparência de seus atos administrativos como agente público, que é obrigado por lei, pois ele está administrando um patrimônio publico e não particular, por isso deve explicações de seus atos à sociedade, e às pessoas livres e conscientes têm o direito de cobra-las.
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