RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N.° 001/2015-SEARH/SEPLAN
DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
Disciplina os prazos de encaminhamento de processos administrativos para
implantação de vantagens, salários e remunerações no âmbito da Secretaria de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, respondendo
pelo seu expediente, e SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo n.° 54 da Lei
Complementar 163, de 05 de fevereiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o previsto nos Incisos I “a”, III e VIII do art. 37 e V e VII, do
art. 25, todos da Lei Complementar 163, de 05 de fevereiro 1999,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas para disciplinar os
prazos de encaminhamento dos processos administrativos, que versem sobre
aplicação de descontos, implantação de vantagens, salários e remunerações dos
servidores e empregados da administração direta e indireta do Governo do
Estado, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos e do Planejamento e das Finanças.
RESOLVE:
Art. 1º Somente serão implantados na Folha de pagamento os processos
administrativos que forem recebidos na Coordenadoria de Folha de Pagamento –
COPAG, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, até o dia 10 (dez)
de cada mês.
§ 1° Os processos que forem recebidos na COPAG/SEARH após a data estabelecida,
serão implantados na folha de pagamento do mês seguinte.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo estabelecido no caput até o primeiro dia
útil subsequente se o vencimento cair em fim de semana, feriado ou for
declarado ponto facultativo.
Art. 2º Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a COPAG/SEARH encaminhará aos órgãos
da administração direta e indireta seus respectivos relatórios de despesa com
pessoal.
Art. 3º Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a COPAG encaminhará à Secretaria do
Planejamento e das Finanças os relatórios gerenciais das despesas com pessoal
da administração direta e indireta, para composição orçamentária e financeira.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art..5°.Publique-se.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças,
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
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