Se a prova testemunhal foi chamada por juristas antigos de “a prostituta das provas”, a delação premiada é a dona do cabaré. O sujeito é suspeito de corrupção, não merece o crédito de ninguém. Muito menos do MP. De suspeito, vira acusado. De acusado, vira indiciado. De indiciado, vira réu. Até aí, é um mentiroso culpado de tudo, enquanto negar a culpa e não acusar ninguém. De repente, o caráter muda. Resolve assumir a culpa e culpar terceiros. Aí adquire crédito. De mentiroso, vira patriota. E tudo que antes era mentira, agora vira estuário da verdade. O delator premiado é a cara do Brasil institucional. Da desonestidade institucionalizada. Da mentira edificada. Do arrependimento conveniente. Onde a incompetência inquisitorial oferece à sociedade um porrete melado de bosta nas duas pontas. Se o esclarecimento de crimes e descoberta de criminosos só se dá pela delação, pra que então gastar dinheiro público com todo esse aparato investigativo? É melhor fazer caixa para comprar delatores. No Direito Processual, assim como na Arte, a forma da feitura supera o conteúdo do feito!
Fonte: Blog do François Silvestre
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