O Governo do Estado publicou em Diário Oficial a instrução normativa com medidas para contenção de gastos com pessoal. O objetivo é manter o Estado dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a instrução, os os gestores da
administração direta e indireta não podem conceder vantagem, aumento, reajuste
ou adequação de remuneração, exceto aos casos decorrentes de demandas
judiciais; formular proposta legislativa para criação de cargo, emprego ou
função; propor alteração legislativa que acarrete em aumento de despesa; e
admitir ou contratar pessoal.
Os processos relativos à concessão de vantagens
que já estão em curso deverão passar por um estudo de impacto financeiro. Já os
que foram concedidos em datas anteriores à instrução deve ser encaminhados ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No Relatório de Gestão Fiscal referente ao
terceiro quadrimestre de 2014, a Receita Corrente Líquida comprometia 53,41%
com despesas de pessoal, acima do que é permitido pela LRF. “Tão logo soubemos
dos números apontados pelo relatório propusemos a instrução para anunciar a
postura da nova administração diante desse quadro”, explicou o Controlador
Geral do Estado, Ricardo Furtado.
Para ficar em concordância com a Lei, o Estado
precisa reduzir o índice para no mínimo 49%, limite máximo estabelecido. Com
essas medidas espera-se que o Estado consiga equilibrar as contas e evitar
dificuldades para contrair empréstimos ou celebrar convênios nos quais há
contrapartida estadual. “Vamos trabalhar essa questão com total transparência;
temos três quadrimestres para reenquadrar as contas para voltar ao limite e
garantir a realização das ações”, disse Furtado.
Para auxiliar na redução dos gastos tanto os
órgãos que assinam a instrução normativa quanto os demais podem planejar ações
que resultem na diminuição do custo com pessoal e apresentá-los aos demais.
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