Olho D'água do Borges/RN -

ITEP confirma que “esquema” da Inspar falsificou assinatura de Robinson Faria


Perícia grafotécnica do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), revelada na última sexta-feira pelo Ministério Público do RN, atesta que a assinatura constante do despacho que incluiu o projeto de lei 2848/2009 na pauta para votação com dispensa de tramitação, de interesse do grupo criminoso investigado na Operação Sinal Fechado, não era do então presidente da Assembleia, o hoje governador Robinson Faria (PSD).  A matéria foi à pauta da sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2009, após deliberação do Colégio de Líderes. A assinatura do então presidente chancelaria a participação dele no esquema. E segundo o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, “não partiu do punho escritor de Robinson Faria, tendo esta assinatura sido objeto de uma ‘falsificação do tipo imitativa'”.

“Isso quer dizer que, no despacho que documenta a dispensa de tramitação, de responsabilidade do Presidente da Assembleia, a assinatura ali aposta não é a do governador Robinson Faria, então Presidente da Assembleia Legislativa, sendo possível concluir que o referido parlamentar não participou do ato, e que alguém, sem discriminar a sua posição, assinou a dispensa de tramitação, como se fora o Presidente da Casa”, diz o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.

Na última sexta-feira, Rinaldo promoveu o arquivamento parcial dos autos do procedimento investigatório da Operação Sinal Fechado no que toca à parte que apurava a participação do governador do Rio Grande do Norte, na época presidente da Assembleia Legislativa, Robinson Faria.  O procurador conclui que os fatos narrados no depoimento de George Olímpio, que apontariam para a participação do então presidente da AL, “não encontram suporte probatório mínimo em relação ao investigado Robinson Faria, a justificar o oferecimento da denúncia em relação a ele, fazendo-se imperativo o arquivamento parcial do presente Procedimento Investigatório Criminal por ausência de justa causa”.

HISTÓRICO
Segundo depoimento do empresário e advogado George Olímpio, na época deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza teria lhe dito que, para obter a aprovação do projeto de lei de interesse do grupo na Assembleia Legislativa, necessitaria do apoio do então presidente da Casa, Robinson Faria. “No depoimento prestado pelo corruptor em decorrência do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Estadual, Robinson Faria é citado como beneficiário indireto da propina que foi paga a Ezequiel Ferreira de Souza para interceder junto aos demais parlamentares em prol da aprovação da Lei 9.270/09″, afirma o procurador.

“Ainda neste depoimento, o colaborador reconhece jamais ter tratado do assunto com o governador eleito, e que esta notícia implicando o nome do ex-presidente da Assembleia foi referida por Ezequiel Ferreira de Souza, que afirmou necessitar da colaboração do então Chefe da Casa para atingir o fim visado pelo grupo criminoso liderado por George”, relata Rinaldo.

Ao investigar o fato, o Ministério Público concluiu, porém, que, em relação a Robinson Faria, “não há prova direta do fato criminoso, motivo pelo qual há de se perquirir a sua autoria por meio de indícios, valorando assim os elementos secundários que circundam a prática delituosa”. Sob este enfoque, a suposta adesão do então presidente da Assembleia ao intento criminoso do grupo que criou o Consórcio INSPAR estaria na suposta ascendência política do Chefe da Casa sobre o Colégio de Líderes, órgão interno do Poder Legislativo Estadual que detém a competência para “dispensar exigências e formalidades regimentais para agilizar a tramitação das proposições”.
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