Perícia grafotécnica do Instituto Técnico e Científico de
Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), revelada na última sexta-feira pelo
Ministério Público do RN, atesta que a assinatura constante do despacho que
incluiu o projeto de lei 2848/2009 na pauta para votação com dispensa de
tramitação, de interesse do grupo criminoso investigado na Operação Sinal
Fechado, não era do então presidente da Assembleia, o hoje governador Robinson
Faria (PSD). A matéria foi à pauta da sessão plenária do dia 15 de dezembro
de 2009, após deliberação do Colégio de Líderes. A assinatura do então
presidente chancelaria a participação dele no esquema. E segundo o
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, “não partiu do punho escritor
de Robinson Faria, tendo esta assinatura sido objeto de uma ‘falsificação do
tipo imitativa'”.
“Isso quer
dizer que, no despacho que documenta a dispensa de tramitação, de
responsabilidade do Presidente da Assembleia, a assinatura ali aposta não é a
do governador Robinson Faria, então Presidente da Assembleia Legislativa,
sendo possível concluir que o referido parlamentar não participou do ato, e que
alguém, sem discriminar a sua posição, assinou a dispensa de tramitação, como
se fora o Presidente da Casa”, diz o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis
Lima.
Na última
sexta-feira, Rinaldo promoveu o arquivamento parcial dos autos do procedimento
investigatório da Operação Sinal Fechado no que toca à parte que apurava a
participação do governador do Rio Grande do Norte, na época presidente da
Assembleia Legislativa, Robinson Faria. O procurador conclui que os fatos
narrados no depoimento de George Olímpio, que apontariam para a participação do
então presidente da AL, “não encontram suporte probatório mínimo em relação ao
investigado Robinson Faria, a justificar o oferecimento da denúncia em relação
a ele, fazendo-se imperativo o arquivamento parcial do presente Procedimento
Investigatório Criminal por ausência de justa causa”.
HISTÓRICO
Segundo
depoimento do empresário e advogado George Olímpio, na época deputado
estadual Ezequiel Ferreira de Souza teria lhe dito que, para obter a aprovação
do projeto de lei de interesse do grupo na Assembleia Legislativa, necessitaria
do apoio do então presidente da Casa, Robinson Faria. “No depoimento prestado
pelo corruptor em decorrência do acordo de colaboração premiada firmado com o
Ministério Público Estadual, Robinson Faria é citado como beneficiário indireto
da propina que foi paga a Ezequiel Ferreira de Souza para interceder junto aos
demais parlamentares em prol da aprovação da Lei 9.270/09″, afirma o
procurador.
“Ainda
neste depoimento, o colaborador reconhece jamais ter tratado do assunto com o
governador eleito, e que esta notícia implicando o nome do ex-presidente da
Assembleia foi referida por Ezequiel Ferreira de Souza, que afirmou necessitar
da colaboração do então Chefe da Casa para atingir o fim visado pelo grupo
criminoso liderado por George”, relata Rinaldo.
Ao
investigar o fato, o Ministério Público concluiu, porém, que, em relação a
Robinson Faria, “não há prova direta do fato criminoso, motivo pelo qual há de
se perquirir a sua autoria por meio de indícios, valorando assim os elementos
secundários que circundam a prática delituosa”. Sob este enfoque, a suposta
adesão do então presidente da Assembleia ao intento criminoso do grupo que
criou o Consórcio INSPAR estaria na suposta ascendência política do Chefe da
Casa sobre o Colégio de Líderes, órgão interno do Poder Legislativo Estadual
que detém a competência para “dispensar exigências e formalidades regimentais
para agilizar a tramitação das proposições”.
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