Por determinação do juiz
de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto
Dantas Filho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá de suspender -
até o julgamento do mérito da ação, nova decisão judicial em contrário ou alteração
legislativa por lei formal -, os efeitos e eficácia da portaria Nº 037/2015-TJ
que suspendia a concessão e pagamento de gratificações a 231 diretores de
secretarias de Fóruns Judiciários na capital e no interior.
Em seu despacho, o juiz Luiz Alberto Dantas dá
um prazo de cinco dias para a presidência do TJRN adotar as providências
imediatas necessárias ao cumprimento da decisão, além de dar ciência à
presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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