A ministra do TSE, Maria Tereza de Assis
Moura, que manteve a inelegibilidade da ex-governadora Rosalba Ciarlini em um
processo, decretou sua inocência em outro.
O recurso especial eleitoral 31460, tratava da
denúncia de abuso de poder político.
Rosalba era acusada de mandar perfurar poços
na comunidade de Terra Nova, em troca de votos para a prefeita eleita à época,
Cláudia Regina. Por entender que houve abuso de poder, a
ministra manteve a inelegibilidade.
Já no julgamento do recurso especial de número
54754, a ex-governadora foi inocentada. O processo tratava do uso da aeronave do
Governo na campanha de Cláudia Regina, em Mossoró, e da participação intensa da
governadora.
Nesse recurso, a ministra Maria Tereza até
reconheceu que houve abuso de poder, porém, a acusação à ex-governadora era por
conduta vedada.
Na sua decisão, a ministra Maria Tereza
explica que, em caso de conduta vedada, não há cassação de diploma nem
decretação de inelegibilidade. O que parecia ser o processo mais pesado,
terminou por inocentar Rosalba.
E no caso dos poços, que nem chegaram a ser
reabertos, apenas prometidos, Rosalba se manteve inelegível.
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