Com a retomada do debate sobre a reforma política, volta
também à discussão a ideia da adoção do voto facultativo, um dos seus temas
mais controversos. Hoje já tramitam no Senado três propostas de emenda à
Constituição com o objetivo de acabar com o voto obrigatório e sua substituição
por regra que deixa ao cidadão a liberdade de decidir entre votar ou deixar de
votar nos pleitos eleitorais. Há pouco apresentadas, duas dessas propostas
aguardam exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mais
recente é a PEC 11/2015, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentada no dia
13/2.
A proposta de
Alvaro Dias adota justificativa seguindo basicamente duas linhas de
argumentação. Primeiramente, a de que o voto é antes de tudo um direito cívico
do cidadão e que torná-lo obrigatório seria incompatível com as liberdades
individuais. Alega-se, ainda, que o voto obrigatório não se revela útil como
instrumento para aperfeiçoar a democracia. Alvaro Dias, que
teve outra proposta com o mesmo objetivo arquivada ao fim da última legislatura
(PEC 14/2003), diz se inclinar pela corrente que acredita na maturidade e na
politização do povo brasileiro, “que não mais necessita de imposição legal para
o perfeito cumprimento de sua obrigação eleitoral”. Por esta razão, o senador
paranaense entende que seria um contrassenso pretender coagir as pessoas ao
cumprimento de um dever cívico.
Tradição democrática
Na PEC que
apresentou no começo desta nova legislatura, o senador Alvaro Dias argumenta
que o voto facultativo prevalece em todos os países desenvolvidos e de tradição
democrática, uma lista que abrange nações da Europa ocidental e a Comunidade
Britânica, além dos Estados Unidos. Em reforço, Alvaro Dias acrescenta que a
defesa do voto facultativo reflete a opinião da maioria da população
brasileira. O senador citou, na justificativa de sua PEC, pesquisa do Instituto
Datafolha, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2014, revelando que 61% dos
eleitores são contrários ao voto obrigatório e 34% a favor.
Hoje, como lembra
o senador tucano, o voto obrigatório no Brasil estimula os altos índices de
abstenção, votos brancos e nulos, bem como os votos desprovidos de convicção,
em que o eleitor escolhe qualquer candidato tão somente com o objetivo de
cumprir sua obrigação jurídica de votar e de escapar das sanções legais.
Como evidência,
Alvaro Dias cita ainda dados divulgados no sítio eletrônico do Tribunal
Superior Eleitoral, no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, para
evidenciar que 19,4% dos eleitores não compareceram às urnas, 3,09% votaram em
branco e 4,67% anularam o voto.
Penalidades
A regra do voto
obrigatório foi adotada pelo Código Eleitoral de 1932. Nas eleições de 2014,
quem não votou nem justificou sua ausência às urnas dentro do prazo estipulado
passou a ficar sujeito a multa de R$ 3,51. Além disso, permanecendo em situação
irregular, o eleitor enfrentará diversos impedimentos: não poderá se inscrever
em concurso e tomar posse em cargo público; haverá suspensão de salário, se
servidor público; proibição de participar de licitações, obter empréstimo em
bancos oficiais, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula
em instituição de ensino público e praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação com o serviço militar ou Imposto de Renda.
Fonte: Agência Senado
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