Agricultores
familiares de todo o Brasil têm até o dia 05 de maio para preencher o Cadastro
Ambiental Rural (CAR) e continuar acessando políticas públicas e créditos do
Governo Federal. O Cadastro é obrigatório e gratuito e tem como finalidade
reunir informações ambientais dos imóveis rurais para compor uma base de dados
para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de combate
ao desmatamento.
A estimativa é
de que 5,6 milhões de propriedades rurais façam o Cadastro. Segundo o assessor
do ministro Marco Pavarino, é importante que o agricultor preencha o registro.
“Se ele não tiver preenchido o CAR até a data limite, ele estará descumprindo
uma determinação da lei e poderá sofrer sanções. Entrar no CAR significa que
ele está regularizando a situação ambiental da propriedade dele”, diz.
O CAR,
ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez pelos
agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja alguma
atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet –
caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e
salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar
no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece
as imagens de satélite do imóvel rural.
Ainda
de acordo com Pavarino, o Cadastro Ambiental Rural traz informações sobre as
áreas de proteção ambiental da propriedade (área de preservação permanente,
reserva legal e de uso restrito). Todos os agricultores devem preencher o
cadastro, sejam pequenos, médios ou grandes produtores.
“Todos os
agricultores devem preencher o CAR, mas os agricultores familiares têm direito
a um apoio do poder público para que as propriedades deles sejam inseridas no
Cadastro. O MDA está apoiando os agricultores familiares, via Assistência
Técnica e Extensão Rural (Ater) ou capacitação, para que os agricultores
familiares possam ser inseridos no cadastro”, comenta.
Apoio à
agricultura
Para incentivar
os agricultores a preencherem o Cadastro, foi criado o Programa de Regularização
Ambiental (PRA), que oferece benefícios aos produtores. “Esse Programa só pode
ser feito quando o agricultor se cadastrar. Aderindo a esse programa, ele tem
alguns benefícios, como ter assistência do poder público, não ser multado em
algumas situações e suspender as multas que eventualmente ele tenha”, explica
Pavarino.
>>
Confira aqui o passo a passo para preenchimento do CAR
>> Ouça aqui o áudio da matéria
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