Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN aprovou e o prefeito Dr. Abel Filho sancionou o Projeto de Lei nº 003/2015, que cria o Premio "PROFESSOR DO ANO", que tem como objetivo principal e fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho em sala de aula no ano letivo. Veja o projeto na integra:
PROJETO DE LEI
003/2015-CMRG Rafael Godeiro – RN, 16 de março de 2015. CRIA O PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO MUNICIPAL “PROFESSOR DO ANO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
aprova e eu, Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito do Município sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.1º - Fica Instituído
no município de Rafael Godeiro o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO “PROFESSOR DO ANO”.
Art.2º - O programa
“PROFESSOR DO ANO” terá como objetivo fundamental a valorização do professor da
rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho em sala de aula no ano
letivo.
CAPÍTULO II SEÇÃO I DAS
CONDIÇÕES GERAIS:
Art.3º - O “PROFESSOR DO ANO” será escolhido entre professores
de cada unidade municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no Art. 4º da
presente lei.
I - O docente não poderá
ser indicado “PROFESSOR DO ANO” por duas vezes consecutivas.
II - Fica vedado à
indicação para o professor que não esteja em sala de aula.
SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS
Art.4º - A indicação do
“PROFESSOR DO ANO” será realizada por uma comissão composta pelo(a) Secretário(a)
Municipal de Educação, pelos(as) Diretores das Escolas Municipais de Rafael
Godeiro e pelo Conselho Municipal de Educação.
I – O processo de
indicação avaliará os seguintes requisitos:
a) Dedicação em sala de
aula,
b) Empenho na Função,
c) Não conste faltas no
ano letivo, salvo faltas justificadas.
II – A comissão
realizará reunião aberta, que será composta por duas partes, na primeira parte
serão avaliados os professores que preencham os requisitos supracitados, e
seleção dos três professores com maior destaque. Na segunda parte, será
realizada a votação para concessão de título “PROFESSOR DO ANO” entre um dos
candidatos pré-selecionados.
Art.5º - Prefeitura
Municipal de Rafael Godeiro/RN concederá uma gratificação de 10% ao vencedor do
“PROFESSOR DO ANO” em seu décimo terceiro salário referente ao ano da
indicação.
I - Após receber seu
décimo terceiro salário com a gratificação a mesma será cancelada
automaticamente.
Art.6º - O poder
executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.
Art.7º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Dayner
Leite Dantas
Presidente do Poder Legislativo
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