Com 4,7 milhões de
telefones celulares, o Rio Grande do Norte ganhará nono dígito no dia 31 de
maio. A partir dessa data, quem ligar de qualquer telefone (fixo ou móvel) para
um celular terá de acrescentar o 9 antes do número antigo para que a ligação seja
completada. A medida também será implementada nos demais estados que têm DDD
iniciado em 8: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. As operadoras estão
avisando aos clientes sobre a novidade por meio de mensagem de texto.
Até 9 de junho, as
ligações com 8 dígitos ainda serão completadas para adaptação das redes e
usuários. Gradualmente haverá interceptações e o usuário receberá mensagens com
orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com
8 dígitos não serão concluídas. Entre 10 de junho e 7 de setembro, a cada
ligação feita da forma antiga, o usuário receberá uma mensagem avisando sobre a
renovação.
A mudança é automática. Não terá custos, nem
requer que o usuário procure a operadora. De acordo com a Anatel, a inclusão de
mais um dígito nos celulares tem por objetivo aumentar a disponibilidade de
números na telefonia e dar continuidade ao processo de padronização da marcação
das chamadas.
Uma Resolução (nº 553/ 2010) da Anatel
determinou a implementação do nono dígito em todo o Brasil. Quem iniciou a
mudança foi a região metropolitana de São Paulo (DDD 11), em julho de 2012. Em
agosto de 2013, foi a vez do restante do estado, DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18 e 19. São Paulo é o estado que tem o maior número de linhas do País. De
acordo com as mais recentes estimativas, de janeito, eram 68.381.340 linhas.
Em seguida foram alterados os números dos DDD
21, 22 e 24 (estado do Rio de Janeiro), e 27 e 28 (estado do Espírito
Santo). Em 02 de novembro de 2014, serão alterados os números dos DDD 91,
93 e 94 (estado do Pará), 92 e 97 (estado do Amazonas), 95 (estado de Roraima),
96 (estado do Amapá), 98 e 99 (estado do Maranhão).
Até 31 de dezembro de 2015, serão alterados os
números dos DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais), 71, 73,
74, 75 e 77 (estado da Bahia), 79 (estado do Sergipe), 81 e 87 (estado do
Pernambuco), 82 (estado de Alagoas), 83 (estado da Paraíba), 84 (estado do Rio
Grande do Norte), 85 e 88 (estado do Ceará), e 86 e 89 (estado do Piauí).
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