Sem aval
judicial a Prefeitura Municipal de Janduís, na região oeste do Estado do Rio
Grande do Norte, decretando a ilegalidade da greve, determinou, a partir do mês
de março/2015, que fossem efetuados os descontos em folhas de pagamentos dos
professores da rede de ensino municipal que aderiram ao movimento grevista.
Após
a atitude da municipalidade em punir os servidores que aderiram à greve, o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janduís – SINDISERJ, impetrou
uma liminar no Tribunal de Justiça, em Natal/RN, e na tarde desta quarta-feira,
dia 29 de abril de 2015, a juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, que é a
relatora da ação, foi convocada e determinou que a municipalidade se abstenha
do procedimento que foi adotado, em descontar em folhas de pagamentos dos
funcionários grevistas. Ainda foi determinado que se a Prefeitura descumprir a
ordem judicial, será aplicada multa diária no valor de 5 mil reais.
Os professores
da rede pública municipal de ensino do Município de Janduís/RN estão com seus
vencimentos defasados, posto que a chefe do executivo municipal não vem
cumprindo com os direitos que lhes assistem, quais sejam: a) reajuste do piso
salarial do ano de 2013, 2014 e 2015 (Lei Federal nº 11.738/2008); b) a
implantação da Lei Municipal nº 408/2011, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica, desde 2012 até o
corrente ano; c) o pagamento do 13º salário e do salário do mês de dezembro de
2012; d) o pagamento do deslocamento de profissionais da zona urbana para zona
rural, assegurado pela Lei Municipal nº 283/2006.
Confira (AQUI) o Edição do Mandado de Segurança a favor dos professores da rede de ensino municipal que aderiram ao movimento grevista:
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